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norma nº 1004/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1004 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA
De
Praça DR. José PINTO VIEIRA, 36— CENTRO - CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 — 3871-5203
Lei de No. 1004 de 18 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da
Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Município de
Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado a aplicação do percentual de 12,05% (doze inteiros e
cinco centésimos ponto percentual) a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X
da Constituição da República de 1988 incidentes sobre o vencimento básico dos
servidores efetivos, estáveis e ocupantes de cargos em comissão ou de confiança.
81º O reajuste previsto no caput deste artigo se aplica, também, aos servidores
inativos, pensionistas e contratados na forma estabelecida pelo art. 37, IX da
Constituição da República, e aos ocupantes de emprego ou função pública.
82º O disposto nesta lei se aplica a revisão geral anual dos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG.
Art. 2º Fica vedada a aplicação de qualquer índice de atualização monetária para
os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e agentes políticos do Poder Executivo em razão de
se tratar do primeiro exercício financeiro do mandato iniciado em 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Em razão do disposto no art. 17, 86º da Lei Complementar No. 101 de 04
de maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso I do art.
16 da Lei Complementar No. 101/00 e da demonstração da origem dos recursos para o
seu custeio.
Art. 4º O disposto neste Lei produzirá efeitos a partir da competência fevereiro de
2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2009.
Piedade de Ponte Nova, 18 de fevereiro de 2009.
Antônio Ma: Bordoni
Prefeito

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