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norma nº 1005/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1005 / 2009
Date 2009-04-01
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar que específica.
native_id1008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
sa aa a SS
Praça DR.JosÉ PINTO VIEIRA, 36 “CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606
Lei No. 1005 de 1º de abril de 2009.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
suplementar que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do Município
de Piedade de Ponte Nova do exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) como segue:
0220242060601112018-33704100 - Contribuições R$ 40.000,00
VALOR TOTAL AUTORIZADO R$ 40.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade suplementar,
constante do artigo anterior serão utilizados os recursos previstos no $1º. do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I realizar alteração no Plano Plurianual de Investimentos através de Decreto Municipal
visando a inclusão dos créditos autorizados por esta Lei;
II - Conceder contribuição, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor
da EMATER-MG.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19 de fevereiro de 2009.
Piedade de Ponte Nova, 1º de abril de 2009.
(Lidia CT A E
Antônio Mayrink Bordoni
feito Municipal

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