| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2009 |
| Date | 2009-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar que específica. |
| native_id | 1008 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA sa aa a SS Praça DR.JosÉ PINTO VIEIRA, 36 “CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606 Lei No. 1005 de 1º de abril de 2009. Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar que específica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova do exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) como segue: 0220242060601112018-33704100 - Contribuições R$ 40.000,00 VALOR TOTAL AUTORIZADO R$ 40.000,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade suplementar, constante do artigo anterior serão utilizados os recursos previstos no $1º. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I realizar alteração no Plano Plurianual de Investimentos através de Decreto Municipal visando a inclusão dos créditos autorizados por esta Lei; II - Conceder contribuição, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da EMATER-MG. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2009. Piedade de Ponte Nova, 1º de abril de 2009. (Lidia CT A E Antônio Mayrink Bordoni feito Municipal