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norma nº 1007/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1007 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial que específica.
native_id1010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Do,
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 — 3871-5203
Lei Nº 1.007 de 15 de junho de 2009.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
especial que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município
de Piedade de Ponte Nova do exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) como segue:
0220242060200872090 - Manutenção de convênio com o IMA
31900401 - contratação por tempo determinado R$ 1.000,00
31901105 —- vencimentos e vantagens fixas R$ 1.000,00
31901301 - obrigações patronais R$ 500,00
33903001 — material de consumo R$ 1.500,00
33903600 — outros serviços de terceiros pessoa fisica R$ 1.000,00
33903900 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 1.000,00
VALOR TOTAL AUTORIZADO R$ 6.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial,
constante do artigo anterior serão utilizados os recursos previstos no 81º. do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I realizar alteração no Plano Plurianual de Investimentos através de Decreto
Municipal visando a inclusão dos créditos autorizados por esta Lei;
Il - suplementar os créditos especiais autorizados por esta Lei até o limite
constante da Lei Orçamentária Anual;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de maio de 2009.
Piedade de Ponte Nova, 15 de junho de 2009.
E)
, (
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal

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