| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial que específica. |
| native_id | 1010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Do, PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 Lei Nº 1.007 de 15 de junho de 2009. Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial que específica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova do exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) como segue: 0220242060200872090 - Manutenção de convênio com o IMA 31900401 - contratação por tempo determinado R$ 1.000,00 31901105 —- vencimentos e vantagens fixas R$ 1.000,00 31901301 - obrigações patronais R$ 500,00 33903001 — material de consumo R$ 1.500,00 33903600 — outros serviços de terceiros pessoa fisica R$ 1.000,00 33903900 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 1.000,00 VALOR TOTAL AUTORIZADO R$ 6.000,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo anterior serão utilizados os recursos previstos no 81º. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I realizar alteração no Plano Plurianual de Investimentos através de Decreto Municipal visando a inclusão dos créditos autorizados por esta Lei; Il - suplementar os créditos especiais autorizados por esta Lei até o limite constante da Lei Orçamentária Anual; Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2009. Piedade de Ponte Nova, 15 de junho de 2009. E) , ( Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal