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norma nº 1015/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1015 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaDispõe sobre autorização de reversão de doação de bens imóveis que específica.
native_id1018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606
Lei Nº 1.015 de 1º de setembro de 2009.
Dispõe sobre autorização de reversão de doação de bens
imóveis que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reversão de
doação dos imóveis referentes às escolas relacionadas na Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. A reversão prevista no caput deste artigo será realizada
mediante doação do imóvel descrito, incluídas benfeitorias, inclusive instalações de
energia elétrica, em favor dos proprietários que efetivaram as doações a época ou,
ainda, através dos atuais sucessores legítimos proprietários do imóvel remanescente
contíguo aos imóveis onde outrora funcionaram as escolas.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as
medidas administrativas e judiciais visando o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 1º de setembro de 2009.
l n// rm
Antônfid Mayrink Bordoni
refeito Municipal

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