| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de reversão de doação de bens imóveis que específica. |
| native_id | 1018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606 Lei Nº 1.015 de 1º de setembro de 2009. Dispõe sobre autorização de reversão de doação de bens imóveis que específica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reversão de doação dos imóveis referentes às escolas relacionadas na Anexo | desta Lei. Parágrafo único. A reversão prevista no caput deste artigo será realizada mediante doação do imóvel descrito, incluídas benfeitorias, inclusive instalações de energia elétrica, em favor dos proprietários que efetivaram as doações a época ou, ainda, através dos atuais sucessores legítimos proprietários do imóvel remanescente contíguo aos imóveis onde outrora funcionaram as escolas. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas administrativas e judiciais visando o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 1º de setembro de 2009. l n// rm Antônfid Mayrink Bordoni refeito Municipal