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norma nº 1016/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1016 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaRegula procedimentos e exigências para a realização de evento no Município de Piedade de Ponte Nova/MG, e toma outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606
Lei Nº 1.016 de 1º de setembro de 2009.
Regula procedimentos e exigências para a realização de
evento no Município de Piedade de Ponte Nova/MG, e toma
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regula os procedimentos e as exigências para a realização de
evento no Município de Piedade de Ponte Nova/MG.
Parágrafo único - Inclui-se entre os procedimentos e exigências a que se refere o caput o
icenciamento.
Art. 2º. Considera-se evento, toda e qualquer realização de atividade recreativa,
social, cultural, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional,
comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e
estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja
realização tenha caráter temporário e local determinado, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º - Os eventos classificam-se quanto à sua natureza, duração, dimensão e
ocal.
- Quanto à natureza, o evento pode ser:
a) cultural;
5) de entretenimento e lazer;
c) esportivo;
d) expositivo;
e) político;
f) religioso;
| social.
Quanto à duração, o evento pode ser:
momentâneo, quando realizado em horas;
continuado, quando realizado em dias.
- Quanto à dimensão de público, o evento pode ser:
pequeno: até 800 pessoas;
médio: de 800 até 3.000 pessoas;
grande: acima de 3000 pessoas.
“ - Quanto ao local, o evento pode ser realizado em:
gradouro público;
arque ou espaço não edificado;
espaço edificado, caracterizado como recinto fechado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606
$ 1º - O evento expositivo a que se refere a alínea d do inciso | deste artigo é de caráter
congressual ou demonstrativo, admitida a venda direta a consumidor exclusivamente
para fomento de atividade cultural e de entretenimento.
5 2º - Considera-se, para efeitos desta lei, eventos de mínima dimensão aqueles com
público estimado em até 500 (quinhentos) participantes, que consistam especialmente
em comemorações de datas históricas, de festas juninas, folclóricas, religiosas e
comunitárias em geral, permitidas a montagem de palcos, palangues e/ou estruturas
similares, desde que os mesmos sejam simples, de até 30 m? (trinta metros quadrados), sem
coberturas e iluminação, e a utilização de gás liquefeito de petróleo, caso haja barracas
de preparação de alimentos, em botijão de até 13 kg (treze quilos) com a presença, no
local de extintores de incêndio devidamente sinalizados.
Ar. 4º - O disposto na presente lei aplica-se aos eventos de mínima, pequena,
média e grande dimensões a se realizarem em logradouro público, em propriedade
pública e em propriedade particular no Município de Piedade de Ponte Nova/MG,
inclusive aos eventos organizados pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º - Os eventos realizados em espaço público ou privado, portador de Alvará
de Localização e Funcionamento de Atividades, ficam dispensados de licenciamento,
quando forem executados nos limites e condicionantes do respectivo alvará.
Parágrafo único - O uso de espetáculo pirotécnico durante a realização de evento, ou
soladamente, depende de licenciamento específico e de prévia comunicação à Polícia
Militar de Minas Gerais ou ao Corpo de Bombeiros.
Ar. 6º - As exigências para licenciar os eventos previstos no Calendário Oficial de
Festas e Eventos do Município, independentemente de sua dimensão, e para aqueles
classificados como de pequena dimensão,
imitam-se aos aspectos relacionados à saúde, limpeza, segurança e trânsito, além de
outras exigências a serem definidas pelo regulamento desta Lei.
Am. 7º - O empreendedor responsável pela realização de qualquer dos eventos
enquadrados nas dimensões de pequeno a grande público desta lei, fica obrigado a
apresentar, junto à Secretaria de Administração do Executivo Municipal, os seguintes
cumentos:
- requerimento contendo informações sobre o evento e termo de responsabilidade
vidamente preenchido e assinado, mediante a utilização dos modelos constantes dos
xos desta lei, conforme o caso;
- cópia de comunicação à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, solicitando a
c'sponibilidade de policiamento para o evento;
- cópia de comunicação de realização do evento à Secretaria Municipal de Saúde,
contendo data, horário, local e público estimado, sem prejuízo das demais providências
veis de responsabilidade do empreendedor para garantir a saúde dos participantes;
- Os eventos com público estimado a partir de 3.000 (três mil) pessoas, que não
am incluídos no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município, terão seu
iamento condicionado a aprovação prévia da área de realização do evento, pela
Secretaria de Administração Municipal, ou órgão equivalente, mediante a apreciação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ES
PrAçA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO - CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606
dos seguintes documentos e informações, a serem apresentados pelos empreendedores,
sem prejuízo de outras informações que poderão ser solicitadas pelo Executivo Municipal
em ato próprio:
!- data, hora, duração e local de realização do evento;
|!- público alvo e estimativa de público;
Il - medidas de segurança a serem adotadas;
|V - medidas de saúde a serem adotadas;
V - medidas de limpeza a serem adotadas;
VI - medidas de transporte e trânsito a serem adotadas;
VII - medidas de comunicação a serem adotadas junto à população acerca do evento;
8 2º - EXCLUÍDO
|- EXCLUÍDO
Il- EXLUÍDO
Il- EXCLUÍDO
IV - EXCLUÍDO
8 3º - As passeatas ou manifestações populares de cunho educacional, cultural, religioso
e/ou eventos de mínima dimensão, em logradouro público, ficam dispensadas das
exigências constantes nos incisos LIl e III, do art. 7º desta lei, e poderão ser realizadas sem
prévio licenciamento, desde que:
!- não haja outro evento previsto para o mesmo local:
Il - tenha sido feita comunicação oficial à PMMG, informando dia, local e natureza da
manifestação ou passeata, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência:
ll - não ofereça risco à segurança pública:
IV - se houver montagem de palco ou congêneres encontre-se dentro das normas legais
de segurança, estando sob a responsabilidade dos organizadores.
Art. 8º - Os empreendedores dos eventos de média e de grande dimensões de
qualquer natureza que demonstrarem, mediante justificativa, a necessidade de utilização,
durante o evento, de níveis máximos de som e de ruídos distintos dos padrões legais,
solicitarão autorização que deliberará previamente sobre os valores máximos a serem
utilizados, considerando a localização e a duração do evento.
Art. 9º - Para os eventos classificados como médio e grande, de acordo com o
inciso Ill do art. 3º, as exigências para obtenção de licenciamento serão os fixados aos
anexos |, Il e Ill desta lei, podendo o Executivo Municipal dispor de outras em
regulamento próprio.
Art. 10 - O protocolo dos pedidos de licenciamento a que se refere esta Lei será
feito na Secretaria Municipal de Administração, ou órgão equivalente, responsável pelo
licenciamento.
8 1º - A concessão de licenciamento dependerá das condições de segurança propostas
pelos organizadores dos evento, que sejam compatíveis com a atividade e natureza do
evento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O a]
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAx=31/3871-5606
8 2º - O Executivo poderá rejeitar a análise dos pedidos de licenciamento que não forem
apresentados de acordo com os seguintes prazos:
|- para os eventos previstos pelo poder público municipal, independentemente de sua
dimensão, e para aqueles classificados como de pequena dimensão: 2 (dois) dias úteis;
Il - para os eventos classificados como:
a) médios: 5 (cinco) dias úteis;
b) grandes: 10 (dez) dias úteis.
Ar. 11 - Para fins do licenciamento de que trata esta Lei, os níveis de ruído
admitidos serão definidos por ato do Executivo.
Ar. 12 - O disposto nesta Lei não se aplica às feiras de venda direta a consumidor.
Ar. 13 - O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, as medidas
necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 1º de setembro de 2009.
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