| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | Regula procedimentos e exigências para a realização de evento no Município de Piedade de Ponte Nova/MG, e toma outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606 Lei Nº 1.016 de 1º de setembro de 2009. Regula procedimentos e exigências para a realização de evento no Município de Piedade de Ponte Nova/MG, e toma outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regula os procedimentos e as exigências para a realização de evento no Município de Piedade de Ponte Nova/MG. Parágrafo único - Inclui-se entre os procedimentos e exigências a que se refere o caput o icenciamento. Art. 2º. Considera-se evento, toda e qualquer realização de atividade recreativa, social, cultural, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário e local determinado, nos termos da legislação vigente. Art. 3º - Os eventos classificam-se quanto à sua natureza, duração, dimensão e ocal. - Quanto à natureza, o evento pode ser: a) cultural; 5) de entretenimento e lazer; c) esportivo; d) expositivo; e) político; f) religioso; | social. Quanto à duração, o evento pode ser: momentâneo, quando realizado em horas; continuado, quando realizado em dias. - Quanto à dimensão de público, o evento pode ser: pequeno: até 800 pessoas; médio: de 800 até 3.000 pessoas; grande: acima de 3000 pessoas. “ - Quanto ao local, o evento pode ser realizado em: gradouro público; arque ou espaço não edificado; espaço edificado, caracterizado como recinto fechado. (o) vo 000 00 q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606 $ 1º - O evento expositivo a que se refere a alínea d do inciso | deste artigo é de caráter congressual ou demonstrativo, admitida a venda direta a consumidor exclusivamente para fomento de atividade cultural e de entretenimento. 5 2º - Considera-se, para efeitos desta lei, eventos de mínima dimensão aqueles com público estimado em até 500 (quinhentos) participantes, que consistam especialmente em comemorações de datas históricas, de festas juninas, folclóricas, religiosas e comunitárias em geral, permitidas a montagem de palcos, palangues e/ou estruturas similares, desde que os mesmos sejam simples, de até 30 m? (trinta metros quadrados), sem coberturas e iluminação, e a utilização de gás liquefeito de petróleo, caso haja barracas de preparação de alimentos, em botijão de até 13 kg (treze quilos) com a presença, no local de extintores de incêndio devidamente sinalizados. Ar. 4º - O disposto na presente lei aplica-se aos eventos de mínima, pequena, média e grande dimensões a se realizarem em logradouro público, em propriedade pública e em propriedade particular no Município de Piedade de Ponte Nova/MG, inclusive aos eventos organizados pelo Poder Público Municipal. Art. 5º - Os eventos realizados em espaço público ou privado, portador de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades, ficam dispensados de licenciamento, quando forem executados nos limites e condicionantes do respectivo alvará. Parágrafo único - O uso de espetáculo pirotécnico durante a realização de evento, ou soladamente, depende de licenciamento específico e de prévia comunicação à Polícia Militar de Minas Gerais ou ao Corpo de Bombeiros. Ar. 6º - As exigências para licenciar os eventos previstos no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município, independentemente de sua dimensão, e para aqueles classificados como de pequena dimensão, imitam-se aos aspectos relacionados à saúde, limpeza, segurança e trânsito, além de outras exigências a serem definidas pelo regulamento desta Lei. Am. 7º - O empreendedor responsável pela realização de qualquer dos eventos enquadrados nas dimensões de pequeno a grande público desta lei, fica obrigado a apresentar, junto à Secretaria de Administração do Executivo Municipal, os seguintes cumentos: - requerimento contendo informações sobre o evento e termo de responsabilidade vidamente preenchido e assinado, mediante a utilização dos modelos constantes dos xos desta lei, conforme o caso; - cópia de comunicação à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, solicitando a c'sponibilidade de policiamento para o evento; - cópia de comunicação de realização do evento à Secretaria Municipal de Saúde, contendo data, horário, local e público estimado, sem prejuízo das demais providências veis de responsabilidade do empreendedor para garantir a saúde dos participantes; - Os eventos com público estimado a partir de 3.000 (três mil) pessoas, que não am incluídos no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município, terão seu iamento condicionado a aprovação prévia da área de realização do evento, pela Secretaria de Administração Municipal, ou órgão equivalente, mediante a apreciação 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ES PrAçA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO - CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606 dos seguintes documentos e informações, a serem apresentados pelos empreendedores, sem prejuízo de outras informações que poderão ser solicitadas pelo Executivo Municipal em ato próprio: !- data, hora, duração e local de realização do evento; |!- público alvo e estimativa de público; Il - medidas de segurança a serem adotadas; |V - medidas de saúde a serem adotadas; V - medidas de limpeza a serem adotadas; VI - medidas de transporte e trânsito a serem adotadas; VII - medidas de comunicação a serem adotadas junto à população acerca do evento; 8 2º - EXCLUÍDO |- EXCLUÍDO Il- EXLUÍDO Il- EXCLUÍDO IV - EXCLUÍDO 8 3º - As passeatas ou manifestações populares de cunho educacional, cultural, religioso e/ou eventos de mínima dimensão, em logradouro público, ficam dispensadas das exigências constantes nos incisos LIl e III, do art. 7º desta lei, e poderão ser realizadas sem prévio licenciamento, desde que: !- não haja outro evento previsto para o mesmo local: Il - tenha sido feita comunicação oficial à PMMG, informando dia, local e natureza da manifestação ou passeata, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência: ll - não ofereça risco à segurança pública: IV - se houver montagem de palco ou congêneres encontre-se dentro das normas legais de segurança, estando sob a responsabilidade dos organizadores. Art. 8º - Os empreendedores dos eventos de média e de grande dimensões de qualquer natureza que demonstrarem, mediante justificativa, a necessidade de utilização, durante o evento, de níveis máximos de som e de ruídos distintos dos padrões legais, solicitarão autorização que deliberará previamente sobre os valores máximos a serem utilizados, considerando a localização e a duração do evento. Art. 9º - Para os eventos classificados como médio e grande, de acordo com o inciso Ill do art. 3º, as exigências para obtenção de licenciamento serão os fixados aos anexos |, Il e Ill desta lei, podendo o Executivo Municipal dispor de outras em regulamento próprio. Art. 10 - O protocolo dos pedidos de licenciamento a que se refere esta Lei será feito na Secretaria Municipal de Administração, ou órgão equivalente, responsável pelo licenciamento. 8 1º - A concessão de licenciamento dependerá das condições de segurança propostas pelos organizadores dos evento, que sejam compatíveis com a atividade e natureza do evento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O a] PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAx=31/3871-5606 8 2º - O Executivo poderá rejeitar a análise dos pedidos de licenciamento que não forem apresentados de acordo com os seguintes prazos: |- para os eventos previstos pelo poder público municipal, independentemente de sua dimensão, e para aqueles classificados como de pequena dimensão: 2 (dois) dias úteis; Il - para os eventos classificados como: a) médios: 5 (cinco) dias úteis; b) grandes: 10 (dez) dias úteis. Ar. 11 - Para fins do licenciamento de que trata esta Lei, os níveis de ruído admitidos serão definidos por ato do Executivo. Ar. 12 - O disposto nesta Lei não se aplica às feiras de venda direta a consumidor. Ar. 13 - O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, as medidas necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 1º de setembro de 2009. A (J A Nha AS A 7 A A, 1) da A 6NG yr Bordoni / Prefeito Municipal v A