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norma nº 1020/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1020 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos suplementares.
native_id1023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DO
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA. 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ: (31) 3871-5146 - TELFAX(31) 3871-5203
Lei de Nº 1.020 de 12 de novembro de 2009.
Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos
suplementares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, decretou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a abrir, no
orçamento vigente, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor
total da despesa fixada para o orçamento em curso.
Parágrafo único. Para efeitos de cálculo e aplicação desta Lei, o limite autorizado
no caput deste artigo não engloba o percentual já autorizado na Lei Orçamentária Anual
do Município para o exercício de 2009.
Art. 2º Para acobertar as despesas dos créditos adicionais autorizados pelo artigo
anterior, serão utilizados os recursos previstos no $1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de
1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de outubro de 2009.
Piedade de Ponte Nova, 12 de novembro de 2009.
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ordoni

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