| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos suplementares. |
| native_id | 1023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DO PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA. 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: (31) 3871-5146 - TELFAX(31) 3871-5203 Lei de Nº 1.020 de 12 de novembro de 2009. Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos suplementares. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a abrir, no orçamento vigente, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da despesa fixada para o orçamento em curso. Parágrafo único. Para efeitos de cálculo e aplicação desta Lei, o limite autorizado no caput deste artigo não engloba o percentual já autorizado na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2009. Art. 2º Para acobertar as despesas dos créditos adicionais autorizados pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no $1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009. Piedade de Ponte Nova, 12 de novembro de 2009. Zum A ordoni