| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Nº 1.024 de 09 de dezembro de 2009. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendido o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º O orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, estima a receita em R$ 9.644.430,56 (nove milhões e seiscentos e quarenta quatro mil e quatrocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: [ | RECEITAS POR FONTES Receitas Correntes Receita Tributária | 190.800,00 Receita Patrimonial ! 85.012,00 Receita de Serviços o 3.710,00 Transferências Correntes o | 8.839.660,96 Outras Receitas Correntes | 28.620,00 sub-total * 914780296. Dedução para formação do Fundeb Transferências Correntes -1.401.188,40 Subtotal - -1,401.188,40 | Receitas de Capital Alienação de bens | 5.512,00 * Transferências de Capital 1.892.304,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DO DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 Sub-total 1.897.816,00 [ | Total Geral I 9.644.430,56 Art. 4º As despesas do Município de Piedade de Ponte Nova serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos : DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO LEGISLATIVA | 467.092,96 ADMINISTRATIVA | 1.204.300,00 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.234.600,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL | 78.000,00 SAÚDE 1.548.537,60 EDUCAÇÃO 2.136.500,00 CULTURA 178.300,00 URBANISMO | 1.077.000,00 SANEAMENTO | 191.000,00 AGRICULTURA | 227.400,00 ENERGIA | 3.000,00 TRANSPORTE | 351.000,00 DESPORTO E LAZER 727.700,00 ENCARGOS ESPECIAIS | 190.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1 30.000,00 TOTAL | 9.644.430,56 | DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL 467.092,96 GABINETE DO PREFEITO | 382.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1.084.400,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.234.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 2.136.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | 1.966.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO | 418.400,00 AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.548.537,60 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E 406.000,00 TURISMO TOTAL | 9.644.430,56 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS I 3.916.642,96 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 68.000,00 “OUTRAS DESPESAS CORRENTES | PURA RA Po 2.987.950,00 SUB-TOTAL 6.972.592,96 DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS | 2.436.837,60 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 205.000,00 | SUBTOTAL | 2.641.837,60 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 30.000,00 SUB-TOTAL I 30.000,00 TOTAL 9.644.430,56 Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a: — a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50,00% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2010, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64. |- a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2010, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (cem por cento) da receita realizada. Il— a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2010, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. V — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. V — proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 09 de dezembro de 2009. AL. ss”, 7 A antódis S Wiasáni Bórdoni Prefeito Municipal 1/7) A