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norma nº 1024/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1024 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Nº 1.024 de 09 de dezembro de 2009.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Piedade de Ponte Nova para o exercício
financeiro de 2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2010, compreendido o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, estima a receita em
R$ 9.644.430,56 (nove milhões e seiscentos e quarenta quatro mil e quatrocentos e trinta
reais e cinquenta e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes
desdobramentos:
[
| RECEITAS POR FONTES
Receitas Correntes
Receita Tributária | 190.800,00
Receita Patrimonial ! 85.012,00
Receita de Serviços o 3.710,00
Transferências Correntes o | 8.839.660,96
Outras Receitas Correntes | 28.620,00
sub-total * 914780296.
Dedução para formação do Fundeb
Transferências Correntes -1.401.188,40
Subtotal - -1,401.188,40 |
Receitas de Capital
Alienação de bens | 5.512,00
* Transferências de Capital 1.892.304,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DO
DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
Sub-total
1.897.816,00
[
|
Total Geral
I
9.644.430,56
Art. 4º As despesas do Município de Piedade de Ponte Nova serão realizadas de
acordo com os seguintes desdobramentos :
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
LEGISLATIVA | 467.092,96
ADMINISTRATIVA | 1.204.300,00
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.234.600,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 78.000,00
SAÚDE 1.548.537,60
EDUCAÇÃO 2.136.500,00
CULTURA 178.300,00
URBANISMO | 1.077.000,00
SANEAMENTO | 191.000,00
AGRICULTURA | 227.400,00
ENERGIA | 3.000,00
TRANSPORTE | 351.000,00
DESPORTO E LAZER 727.700,00
ENCARGOS ESPECIAIS | 190.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1 30.000,00
TOTAL | 9.644.430,56
|
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL 467.092,96
GABINETE DO PREFEITO | 382.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1.084.400,00
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.234.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 2.136.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | 1.966.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO | 418.400,00
AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.548.537,60
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E 406.000,00
TURISMO
TOTAL |
9.644.430,56
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS I 3.916.642,96
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 68.000,00
“OUTRAS DESPESAS CORRENTES | PURA RA Po 2.987.950,00
SUB-TOTAL 6.972.592,96
DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS | 2.436.837,60
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 205.000,00
| SUBTOTAL | 2.641.837,60
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 30.000,00
SUB-TOTAL I 30.000,00
TOTAL 9.644.430,56
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
— a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50,00% (cinquenta por cento) do
valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2010, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.
|- a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2010, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até
o limite
de 100,00% (cem por cento) da receita realizada.
Il— a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2010, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
V — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
V — proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias
de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar
a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 09 de dezembro de 2009.
AL. ss”, 7 A
antódis S Wiasáni Bórdoni
Prefeito Municipal
1/7)
A

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