| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Plano Plurianual do Município de Piedade de Ponte Nova para o período financeiro de 2010 a 2013. |
| native_id | 1029 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Nº 1.025 de 09 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade de Ponte Nova para o período financeiro de 2010 a 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período financeiro de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, 81º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico. Art. 3º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias do Município poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seu créditos adicionais. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alteração de indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 09 de dezembro de 2009. LL / JA (SA ) Antôfió Mayrink Bordoni (q Prefeito Municipal