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norma nº 1026/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1026 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDispõe sobre instituição do Conselho Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo de Piedade de Ponte Nova.
native_id1030

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
SS O e
DR. JosÉ PINTO VIEIRA. 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Nº 1.026 de 30 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre instituição do Conselho Municipal de
Turismo e Fundo Municipal de Turismo de Piedade de
Ponte Nova.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como Órgão de
consulta, assessoramento e deliberação das matérias referentes ao turismo no âmbito do
Município de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º São competências do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR:
| discutir, elaborar e propor a normatização da política de Turismo, objetivando o
desenvolvimento e a promoção, em caráter efetivo e permanente, da atividade turística
neste Município;
|| - coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações do Programa
Nacional de Municipalização do Turismo - PMNT e da política de Turismo no âmbito do
Município de Piedade de Ponte Nova;
ll — elaborar o Plano Municipal de Turismo;
IV — contribuir para a promoção e a divulgação do Turismo em âmbito local,
regional, nacional e internacional;
V — acelerar a expansão e a melhoria da infra-estrutura turística, buscando
parcerias para investimento no Município e na região;
VI — incentivar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de
promover a captação e a geração de eventos e recursos afetos ao Turismo;
VIl — contribuir para a formação e a capacitação de profissionais que atuem na
área de Turismo visando a qualidade e produtividade:
VIII — propor parcerias para a celebração de convênios e acordos que visem à
captação de recursos para o Fundo Municipal de Turismo;
IX - acompanhar a administração do Fundo Municipal de Turismo — FUMDETUR:
X — desenvolver atividades de sensibilização para a importância do Turismo no
Município;
XI - elaborar seu regimento interno;
XI!- opinar, assessorar e avaliar a execução da Política Municipal de Turismo;
XII — outras atribuições correlatas.
Art. 3º — O COMTUR é vinculado ao órgão municipal responsável pela gestão da
política de Turismo do Município e será composto por 08 (oito) membros efetivos e
pectivos suplentes, designados pelo Prefeito, por meio de decreto, representando as
seguintes entidades locais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ES SS
DR. José PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
|- O4(quatro) representantes da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova,
sendo pelo menos um representante do Órgão Municipal de Turismo;
Il — 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, conforme disposto
em Regulamento.
$1º Os representantes da Prefeitura Municipal serão indicados pelo Prefeito
Municipal e os representantes da sociedade civil serão escolhidos em Assembléia
designadas para o fim específico.
$2º O mandato dos Conselheiros será de dois anos permitida a recondução.
Am. 4º Os integrantes do COMTUR deverão residir em Piedade de Ponte Nova ou
prestar serviços de interesse na área de Turismo no Município.
$ 1º Os membros do COMTUR exercerão o mandato de forma gratuita, e os
serviços prestados serão considerados de relevante interesse para o Município de Piedade
de Ponte Nova.
$ 2º Para cada membro efetivo haverá um suplente que participará das reuniões e
somente terão direito a voto nos impedimentos e/ ou ausência do titular.
Am. 5º O órgão gestor do Turismo no Município deverá dar suporte material e
pessoal para funcionamento do COMTUR.
Art. 6º O Conselho deverá, no prazo de 90 (noventa) dias de sua instalação,
elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
An. 7º O COMIUR terá estrutura administrativa composta de Presidente, Vice-
Presidente e Secretário Executivo.
Parágrafo único. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo do
COMTUR serão eleitos entre os membros efetivos do Conselho.
Art. 8º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, de natureza contábil,
vinculado ao órgão municipal de turismo.
Art. 9º Constituirão receitas do FUMTUR:
|- os preços de cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico e de
negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou
direitos;
Il- a venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR;
ll — a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do
município;
IV— os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
V — as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
VI- as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
VIl- os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
Vil - o produto de operações de crédito, realizados pelo COMTUR, observada a
legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
IX— os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;
X—- outras receitas.
Art. 10 O Prefeito Municipal será o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo
proceder a movimentação financeira em conjunto com o responsável pela
administração financeira da Prefeitura Municipal.
Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas
próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 30 de dezembro de 2009.
Antôni yrink Bordoni
Préfeito Municipal
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