| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição do Conselho de Esporte do Município de Piedade de Ponte Nova. |
| native_id | 1031 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Nº 1.027 de 30 de dezembro de 2009. Dispõe sobre instituição do Conselho de Esporte do Município de Piedade de Ponte Nova. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, por esta Lei, o Conselho de Esporte no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova. Arm. 2º Ko) Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Orgão Municipal de Esporte. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: - Plenário, composto pelo total do membros efetivos do Conselho; |- Mesa Diretora, composto de Presidente, Vice-Presidente e Secretário; Il - Secretaria Executiva. Art. 5º AO Conselho Municipal de Esporte compete: - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; | — adotar medidas e a apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Il — fomecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades ísicas e do esporte no Município; V - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V— zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a =sporte, a defesa social e turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática Se atividade física e esportiva; VII — acompanhar , a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam essárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de orte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e oroietos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; vill — realizar esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta *iização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática e atividades físicas e de esporte; IX-— elaborar e aprovar o Regimento Intemo do Conselho. o< PREFEITURA MUNIC PAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 Art. 6º O Regimento Intemo do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte será composto por 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito, por meio de decreto, representando as seguintes entidades locais: é |-O4(quatro) representantes da Prefeiturf-Municipal de Piedade de Ponte Nova, sendo pelo menos um representante do Órgão Municipal de Esporte; , Il- 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada. $1º Os representantes da Prefeitura Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal e os representantes da sociedade civil serão escolhidos em Assembléia designada para o fim específico. : $2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte é considerada serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. $3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º A Mesa Diretora será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 92º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. me “ Ar. 10 O Conselho Municipal de Esporte: reunir-se-á bimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente voto de qualidade. Art. 12 Das sessões do Conselho serão layradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. “a “e Art. 13 O Conselho Municipal de Esporte poderá constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. : Art. 14 A Secretaria Executiva será exercida por servidor público municipal, preferencialmente lotado no Órgão Municipal de Esporte, designado especialmente para tal função. . “as Art. 15 O regimento intemno do Conselho Municipal de Esporte deverá ser aprovado prazo de 120 (cento e vinte dias), contados da data da posse dos membros do Conselho. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ES DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 . Art. 16 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Ren 30 de dezembro de 2009. DZ7 tr Dar =— Antôpfi CA Bordoni tt Municipal - /