| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para cessão de bem imóvel público que específica. |
| native_id | 1032 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. JOsÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Nº 1.028 de 30 de dezembro de 2009. Dispõe sobre autorização para cessão de bem imóvel público que específica. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: AH. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, gratuitamente, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, parte de um imóvel de propriedade do Município constituído por um cômodo localizado no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, no endereço sito à Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, com entrada independente pela lateral esquerda, possuindo 75,00 m 2? (setenta cinco metros quadrados) de área, com a finalidade de manutenção de funcionamento da Agência de Correios e Banco Postal de Piedade de Ponte Nova. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2009. Piedade de Ponte Nova, 30 de dezembro de 2009. dl AÁGAR é Antôl ayrink Bordoni (o Prefeito Municipal