br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1028/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1028 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDispõe sobre autorização para cessão de bem imóvel público que específica.
native_id1032

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DR. JOsÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Nº 1.028 de 30 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre autorização para cessão de bem imóvel
público que específica.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
AH. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, gratuitamente, em
favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo prazo de 60 (sessenta) meses,
parte de um imóvel de propriedade do Município constituído por um cômodo localizado
no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, no endereço sito à Praça Dr. José Pinto Vieira, 36,
com entrada independente pela lateral esquerda, possuindo 75,00 m 2? (setenta cinco
metros quadrados) de área, com a finalidade de manutenção de funcionamento da
Agência de Correios e Banco Postal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 17 de junho de 2009.
Piedade de Ponte Nova, 30 de dezembro de 2009.
dl AÁGAR é
Antôl ayrink Bordoni (o
Prefeito Municipal

open original →