| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 003 de 25 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono, nos termos do art. 70, 82º da Constituição do Estado de Minas Gerais, a seguinte Lei: Art. 1º É instituído, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova a unidade administrativa de Secretaria Municipal. Art. 2º Em razão da criação da unidade administrativa de Secretaria Municipal ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais: |- Secretaria Municipal de Governo; Il- Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Ill - Secretaria Municipal de Educação; IV — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente; V - Secretaria Municipal de Saúde; VI - Secretaria Municipal de Assistência Social; VII - Secretãria Municipal de Esportes e Cultural; 81º Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam criados os cargos constantes do Anexo Il desta Lei. 82º A implantação das Secretarias Municipais decorrentes da transformação prevista neste artigo somente será realizada a partir do exercício financeiro de 2010, consignada a prévia inclusão orçamentária específica de cada Secretaria Municipal. Art. 3º São atribuições: |- Da Secretaria Municipal de Governo: a) assessorar diretamente o Prefeito Municipal; b) avaliar o planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal na execução dos planos técnicos e administrativos que envolvam a política do Governo; c) promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins ao assessoramento direto do Prefeito Municipal. Ar. 4º Compete a todos e a cada um dos Secretários Municipais, no âmbito das respectivas atribuições da Secretaria Municipal que dirigem: | - planejar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria Municipal; Il - representar a Secretaria Municipal; Ill supervisionar e aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos Chefes de Serviço ou unidades sob sua direção; IV - delegar competência específica ao seu cargo, sendo o responsável direto por tal delegação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DL DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 Y - comparecer, mediante requerimento, à Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos, na forma prevista na legislação Municipal. Art. 5º O cargo de Secretário Municipal instituído por esta Lei é de livre nomeação € exoneração e recrutamento amplo. Parágrafo único. O subsídio do cargo de Secretário Municipal é o valor correspondente vigente fixado pela Câmara Municipal. Art. 6º Fica determinado que o Executivo Municipal deverá expedir Decreto, no prazo máximo de 120 (cento vinte dias) visando a consolidação da legislação municipal de estrutura administrativa, plano de cargos e salários e todas as suas alterações. Parágrafo único. A atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal deverá ser consolidada, através de Decreto Municipal, demonstrando, através de Organograma, a inserção dos órgãos e demais cargos atualmente existentes no âmbito hierárquico das Secretarias indicadas no Anexo | desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à Conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 8º Em observância ao disposto pelo art. 16, | da Lei Complementar Nº 101/00 fica dispensada a apresentação de estimativa de impacto-financeiro e orçamentário em razão das despesas já estarem previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2010 e no PPA. “ Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Piedade de Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2010. A) / antofialid rink Bordoni Prefeita Municipal =