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norma nº 3/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar Nº 003 de 25 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre a alteração da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de
Ponte Nova e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono,
nos termos do art. 70, 82º da Constituição do Estado de Minas Gerais, a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Piedade de Ponte Nova a unidade administrativa de Secretaria Municipal.
Art. 2º Em razão da criação da unidade administrativa de Secretaria Municipal
ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais:
|- Secretaria Municipal de Governo;
Il- Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Ill - Secretaria Municipal de Educação;
IV — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII - Secretãria Municipal de Esportes e Cultural;
81º Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam criados os cargos
constantes do Anexo Il desta Lei.
82º A implantação das Secretarias Municipais decorrentes da transformação
prevista neste artigo somente será realizada a partir do exercício financeiro de 2010,
consignada a prévia inclusão orçamentária específica de cada Secretaria Municipal.
Art. 3º São atribuições:
|- Da Secretaria Municipal de Governo:
a) assessorar diretamente o Prefeito Municipal;
b) avaliar o planejamento e coordenação das atividades governamentais,
colaborando com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal na
execução dos planos técnicos e administrativos que envolvam a política do Governo;
c) promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins ao assessoramento
direto do Prefeito Municipal.
Ar. 4º Compete a todos e a cada um dos Secretários Municipais, no âmbito das
respectivas atribuições da Secretaria Municipal que dirigem:
| - planejar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria Municipal;
Il - representar a Secretaria Municipal;
Ill supervisionar e aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas
pelos Chefes de Serviço ou unidades sob sua direção;
IV - delegar competência específica ao seu cargo, sendo o responsável direto por
tal delegação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DL
DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
Y - comparecer, mediante requerimento, à Câmara Municipal, para prestar
esclarecimentos, na forma prevista na legislação Municipal.
Art. 5º O cargo de Secretário Municipal instituído por esta Lei é de livre nomeação
€ exoneração e recrutamento amplo.
Parágrafo único. O subsídio do cargo de Secretário Municipal é o valor
correspondente vigente fixado pela Câmara Municipal.
Art. 6º Fica determinado que o Executivo Municipal deverá expedir Decreto, no
prazo máximo de 120 (cento vinte dias) visando a consolidação da legislação municipal
de estrutura administrativa, plano de cargos e salários e todas as suas alterações.
Parágrafo único. A atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal deverá ser
consolidada, através de Decreto Municipal, demonstrando, através de Organograma, a
inserção dos órgãos e demais cargos atualmente existentes no âmbito hierárquico das
Secretarias indicadas no Anexo | desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à Conta do
Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º Em observância ao disposto pelo art. 16, | da Lei Complementar Nº 101/00
fica dispensada a apresentação de estimativa de impacto-financeiro e orçamentário em
razão das despesas já estarem previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício
financeiro de 2010 e no PPA.
“
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2010.
Piedade de Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2010.
A) /
antofialid rink Bordoni
Prefeita Municipal
=

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