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norma nº 6/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaDispõe sobre a criação de função pública que específica e dá outras providências.
native_id1038

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
E re
DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar Nº 06 de 06 de maio de 2010.
Dispõe sobre a criação de função pública que
específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função pública de educador social, observadas as
especificações constantes do Anexo | desta lei.
Parágrafo único. A função de educador social será desempenhada em
vinculação ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI do Município de
Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º A estimativa de impacto financeiro-orçamentário decorrente da aplicação
desta lei é aquela constante do Anexo Il desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 06 de maio de 2010.
A
Máyrink Bordoni
Préfeito Municipal

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