| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de função pública que específica e dá outras providências. |
| native_id | 1038 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA E re DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 06 de 06 de maio de 2010. Dispõe sobre a criação de função pública que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a função pública de educador social, observadas as especificações constantes do Anexo | desta lei. Parágrafo único. A função de educador social será desempenhada em vinculação ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI do Município de Piedade de Ponte Nova. Art. 2º A estimativa de impacto financeiro-orçamentário decorrente da aplicação desta lei é aquela constante do Anexo Il desta Lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 06 de maio de 2010. A Máyrink Bordoni Préfeito Municipal