| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de cargo que específica. |
| native_id | 1040 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Ds DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 008 de 21 de maio de 2010. Dispõe sobre extinção de cargo que específica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração, constante do Plano de Cargos Salários, instituído pela Lei Municipal Nº 717 , de 1998, e suas alterações e vinculado ao Departamento de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010. Piedade de Ponte Nova, 21 de maio de 2010. 4 antofid Kksynk Bordoni E asi Municipal / v