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norma nº 1031/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1031 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaDispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, conforme estabelecido no art. 3° da Lei Municipal N° 995, de 12 de setembro de 2008, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
RAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
Lei Nº 1.031 de 25 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, conforme
estabelecido no art. 3º da Lei Municipal Nº 995, de 12 de
setembro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil e art. 3º da Lei Municipal nº 995, de 12/09/2008, o subsídio
mensal do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, no percentual de 4,11%
(quatro vírgula onze por cento), em parcela única mensal, no valor de R$ 8.178,06 (oito mil
e cento e setenta e oito reais e seis centavos) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no
valor de R$ 4.087,25 (quatro mil, oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. O percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) previsto no
caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no
período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica atualizado, em parcela
Única, no valor de R$ 1.803,18 (um mil e oitocentos e três reais e dezoito centavos).
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de
2010.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2010.
Piedade de Póhte Nova, 25 de fevereiro de 2010.
4) 1) AA -
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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