| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, conforme estabelecido no art. 3° da Lei Municipal N° 995, de 12 de setembro de 2008, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA RAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Lei Nº 1.031 de 25 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Municipal Nº 995, de 12 de setembro de 2008, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica atualizado, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 3º da Lei Municipal nº 995, de 12/09/2008, o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), em parcela única mensal, no valor de R$ 8.178,06 (oito mil e cento e setenta e oito reais e seis centavos) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 4.087,25 (quatro mil, oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo único. O percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica atualizado, em parcela Única, no valor de R$ 1.803,18 (um mil e oitocentos e três reais e dezoito centavos). Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010. Piedade de Póhte Nova, 25 de fevereiro de 2010. 4) 1) AA - Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal /