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norma nº 1032/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1032 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual no art. 37, X da Constituição da República de 1998 dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAx=31/.3871-5606
Lei Nº 1.032 de 25 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37,
X da Constituição da República de 1988 dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a aplicação do percentual de 9,68% (nove inteiros e
sessenta oito centésimos por cento) a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X da
Constituição da República de 1988 incidentes sobre o vencimento básico dos servidores
efetivos, estáveis e ocupantes de cargos de comissão e confiança do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 17, 86º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de
maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso | do art. 16
da Lei Complementar Nº 101/00 e da demonstração da origem dos recursos para o seu
custeio.
Art. 3º O disposto nesta lei produzirá efeitos a partir da competência janeiro de
2010.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2010.
Piedade de Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2010.
VA
AA Bordoni Ao
Prefeito Municipal

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