| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual no art. 37, X da Constituição da República de 1998 dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAx=31/.3871-5606 Lei Nº 1.032 de 25 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a aplicação do percentual de 9,68% (nove inteiros e sessenta oito centésimos por cento) a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 incidentes sobre o vencimento básico dos servidores efetivos, estáveis e ocupantes de cargos de comissão e confiança do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Em razão do disposto no art. 17, 86º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso | do art. 16 da Lei Complementar Nº 101/00 e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio. Art. 3º O disposto nesta lei produzirá efeitos a partir da competência janeiro de 2010. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010. Piedade de Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2010. VA AA Bordoni Ao Prefeito Municipal