br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1043/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1043 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaEstima a Receita a fixa a Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o Exercício de 2011.
native_id1046

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DT
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
TELEFAX(31) 3871-5606 — (31) 3871-5203
Lei Nº 1.043 de 16 de dezembro de 2010.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Piedade de Ponte Nova para o Exercício de 2011.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprova, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Piedade de Ponte Nova,
compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de
201 estima a receita em R$9.060.267,00 (nove milhões, sessenta mil, duzentos e
sessenta e sete reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita Orçamentária será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma legislação em vigor e terá o
seguinte desdobramento:
| - RECEITAS (ll + II) 9.060.267,00
Il - Receitas Correntes 8.248.751,72
Receita Tributária 202.248,10
Receitas de Contribuições 90.112,72
Receita Patrimonial 13.932,60
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 13.932,60
Transferências Correntes 9.391.380,80
Outras Receitas Correntes 30.337,20
(-) Deduções da Receita para Formação do (1.479.259,70)
FUNDEB
Ill - Receitas de Capital 811.515,28
Operações de Crédito 0,00
Alienações de Bens 5.842,72
Transferências de Capital 805.672,56
Outras Receitas de Capital 0,00
Art. 3º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a
programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e
funções o seguinte detalhamento:
| - DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES (Il + Ill) 9.060.267,00
IH - Câmara Municipal 488.100,00
Corpo Legislativo 488.100,00
HI — Prefeitura Municipal 8.572.167,00
Gabinete do Prefeito 383.500,00
Secretaria de Administração e Finanças 1.087.300,00
Secretaria de Assistência Social 888.700,00
Secretaria de Educação 2.205.900,00
Secretaria de Saúde 1.897.667,00
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 1.371.300,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, 432.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ai
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
TELEFAX(31) 3871-5606 — (31) 3871-5203
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 305.700,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 9.060.267,00
Legislativa 488.100,00
Judiciária 0,00
Administração 1.236.700,00
Segurança Pública 0,00
Assistência Social 888.700,00
Previdência Social 82.700,00
Saúde 1.897.667,00
Educação 2.205.900,00
Cultura 199.400,00
Urbanismo 1.006.700,00
Habitação 224.000,00
Saneamento 0,00
Gestão Ambiental 0,00
Agricultura 208.100,00
Indústria 0,00
Comércio e Serviço 0,00
Energia 3.000,00
Transporte 308.000,00
Desporto e Lazer 106.300,00
Encargos Especiais 175.000,00
Reserva de Contingências 30.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações do orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento),
nos termos do 81º do art. 43 da Lei Nº 4.320, de 1964, utilizando-se como fonte de
recursos:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei;
b) operações de crédito autorizadas;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação.
81º Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças
judiciais transitadas em julgado, mediante utilização de recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas no orçamento e na reserva de contingência.
82º Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares ao
orçamento do Poder Legislativo Municipal, até o limite de 50% (cinquenta por cento)
de sua respectiva despesa fixada desde que sejam utilizados como fonte de recursos
aqueles resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do
próprio orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Ar. 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei Nº 4.320, de 1964, e Lei
Complementar Nº 101, de 2000.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita até o montante, das despesas de
capital previstas nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
e
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
TELEFAX(31) 3871-5606 — (31) 3871-5203
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar os Anexo
da Lei de Diretrizes Orçamentárias decorrentes das alterações de receitas e despesas
previstos nesta Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2011.
Piedade de Ponte Nova, 16 de dezembro de 2010.

open original →