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norma nº 1035/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1035 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaDispõe sobre autorização para alteração de matrícula de imóveis que específica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Nº 1.035 de 10 de junho de 2010.
Dispõe sobre autorização para alteração de
matrícula e registro de imóveis que específica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado, pela presente lei, a alteração da denominação nome do
proprietário de Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova para Município de Piedade
de Ponte Nova relativamente ao imóvel descrito na matrícula Nº 3.247, livro nº 02-F, folha
163V, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade de Ponte Nova, registro anterior
matrícula 10.966, livro 2RG do Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as
medidas administrativas, judiciais e extra-judiciais para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo.
Art. 2º Cumprido o disposto no art. 1º desta Lei, fica determinado que a posse, uso
e fruição do imóvel supra mencionado fica transferido da Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova para a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
81º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras de reforma e
ampliação no imóvel descrito no caput do art. 1º.
82º As despesas decorrentes da aplicação do disposto no 81º deste artigo
correrão à contas das dotações orçamentária próprias, vinculadas ao Executivo
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
eo o 10 de junho de 2010.
am
Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal

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