| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alteração de matrícula de imóveis que específica e dá outras providências. |
| native_id | 1047 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Nº 1.035 de 10 de junho de 2010. Dispõe sobre autorização para alteração de matrícula e registro de imóveis que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado, pela presente lei, a alteração da denominação nome do proprietário de Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova para Município de Piedade de Ponte Nova relativamente ao imóvel descrito na matrícula Nº 3.247, livro nº 02-F, folha 163V, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade de Ponte Nova, registro anterior matrícula 10.966, livro 2RG do Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas administrativas, judiciais e extra-judiciais para o cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 2º Cumprido o disposto no art. 1º desta Lei, fica determinado que a posse, uso e fruição do imóvel supra mencionado fica transferido da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova para a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. 81º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras de reforma e ampliação no imóvel descrito no caput do art. 1º. 82º As despesas decorrentes da aplicação do disposto no 81º deste artigo correrão à contas das dotações orçamentária próprias, vinculadas ao Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. eo o 10 de junho de 2010. am Mayrink Bordoni Prefeito Municipal