| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais e contribuições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA e à Noob PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 e e E proa De PONTE NOVA 18 o Lei Nº 1.042 de 25 de novembro de 2010. Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sócias e contribuições. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para fins do disposto no art. 26 e 62 da Lei Complementar No. 101, de 2000, dispondo, ainda, sobre a regulamentação e autorização de concessão de subvenções sociais, contribuições financeiras para entidades privadas, entes públicos e pessoas físicas carentes para o exercício financeiro de 2011. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder : |- Subvenções Sociais às seguintes entidades: VALOR (EM R$) Associação Agricultores Familiares de Piedade de Ponte Nova 2.500,00 Hospital Nossa Senhora da Conceição de Rio Casca 36.000,00 TOTAL 38.500,00 Il- Contribuições às seguintes entidades: NOME DA ENTIDADE VALOR (EM R$ Associação dos Municípios do Médio Piranga — AMAPI 12.000,00 Associação Mineira dos Municípios - AMM Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé Fundo Estadual de Saúde Emater-MG TOTAL Art. 3º As subvenções sociais, contribuições, autorizados no art. 2º desta Lei serão concedidas na forma e condições estabelecidas pela Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011. Parágrafo único. Os valores constantes do art. 2º poderão serem alterados mediante acréscimo até o respectivo limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2011 para abertura de créditos adicionais, modalidade suplementar. Art. 4º Os repasses, a entidades, relativos às subvenções sociais e contribuições autorizados por esta Lei, observarão ainda: |- a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il- aprovação do plano de aplicação ou plano de trabalho; Ill - celebração de Convênio entre o Município e entidade beneficiada. Art. 5º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | - existência de dotação específica; Il- celebração de convênio entre o Município e o ente estatal beneficiado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os seguintes auxílios às pessoas físicas: |- Auxílio-funeral; Il — Auxílio moradia; ll — Auxílio transporte; IV — Auxílios de assistência médica, hospitalar e de medicamentos; V— Cestas básicas e colchões; VI — Materiais de construção para reforma e/ou construção de moradias populares; VII - Realização de aterros e/ou desaterros em lotes vagos ou imóveis edificados; VIII - Cadeiras de rodas, próteses para portadores de necessidades especiais; IX — Outros auxílios previstos em Lei. 81º As concessões de que tratam este artigo somente serão concedidas às pessoas físicas mediante laudo da assistência social atestando a necessidade de atendimento do cidadão observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias específicas. 82º Os auxílios de que tratam este artigo poderão ser concedidos mediante pagamento financeiro diretamente ao beneficiário, ou mediante ao terceiro que irá realizar o benefício ao cidadão ou, ainda, mediante utilização de bens, serviços e equipamentos da Prefeitura Municipal em favor do cidadão. Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma estabelecida por esta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente na forma e prazo estabelecidos em convênio. Parágrafo único. A prestação de contas, objetiva comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação ou plano de trabalho. Art. 8º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Piedade de Ponte Nova, 25 de novembro de 2010. PÁ j; A aids Bordoni Prefeito Municipal / / /