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norma nº 1042/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1042 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais e contribuições.
native_id1050

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
e à Noob PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
e e
E proa De PONTE NOVA 18
o
Lei Nº 1.042 de 25 de novembro de 2010.
Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções
sócias e contribuições.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para fins do disposto no art. 26 e 62 da Lei
Complementar No. 101, de 2000, dispondo, ainda, sobre a regulamentação e
autorização de concessão de subvenções sociais, contribuições financeiras para
entidades privadas, entes públicos e pessoas físicas carentes para o exercício financeiro
de 2011.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder :
|- Subvenções Sociais às seguintes entidades:
VALOR (EM R$)
Associação Agricultores Familiares de Piedade de Ponte Nova 2.500,00
Hospital Nossa Senhora da Conceição de Rio Casca 36.000,00
TOTAL 38.500,00
Il- Contribuições às seguintes entidades:
NOME DA ENTIDADE VALOR (EM R$
Associação dos Municípios do Médio Piranga — AMAPI 12.000,00
Associação Mineira dos Municípios - AMM
Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé
Fundo Estadual de Saúde
Emater-MG
TOTAL
Art. 3º As subvenções sociais, contribuições, autorizados no art. 2º desta Lei serão
concedidas na forma e condições estabelecidas pela Lei de Diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2011.
Parágrafo único. Os valores constantes do art. 2º poderão serem alterados
mediante acréscimo até o respectivo limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2011 para abertura de créditos adicionais, modalidade suplementar.
Art. 4º Os repasses, a entidades, relativos às subvenções sociais e contribuições
autorizados por esta Lei, observarão ainda:
|- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il- aprovação do plano de aplicação ou plano de trabalho;
Ill - celebração de Convênio entre o Município e entidade beneficiada.
Art. 5º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei
Orçamentária Anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União,
Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| - existência de dotação específica;
Il- celebração de convênio entre o Município e o ente estatal beneficiado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os seguintes
auxílios às pessoas físicas:
|- Auxílio-funeral;
Il — Auxílio moradia;
ll — Auxílio transporte;
IV — Auxílios de assistência médica, hospitalar e de medicamentos;
V— Cestas básicas e colchões;
VI — Materiais de construção para reforma e/ou construção de moradias
populares;
VII - Realização de aterros e/ou desaterros em lotes vagos ou imóveis edificados;
VIII - Cadeiras de rodas, próteses para portadores de necessidades especiais;
IX — Outros auxílios previstos em Lei.
81º As concessões de que tratam este artigo somente serão concedidas às
pessoas físicas mediante laudo da assistência social atestando a necessidade de
atendimento do cidadão observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias
específicas.
82º Os auxílios de que tratam este artigo poderão ser concedidos mediante
pagamento financeiro diretamente ao beneficiário, ou mediante ao terceiro que irá
realizar o benefício ao cidadão ou, ainda, mediante utilização de bens, serviços e
equipamentos da Prefeitura Municipal em favor do cidadão.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma
estabelecida por esta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente,
mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente na forma e
prazo estabelecidos em convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas, objetiva comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação ou plano de trabalho.
Art. 8º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2011.
Piedade de Ponte Nova, 25 de novembro de 2010.
PÁ
j; A
aids Bordoni
Prefeito Municipal
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