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norma nº 1033/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1033 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaDispõe sobre ratificação de protocolo de intenções para o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga - CISAMAPI/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Nº 1.033 de 06 de maio de 2010.
Dispõe sobre ratificação de protocolo de intenções para o
ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale
do Piranga - CISAMAPI /MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica, por esta Lei, ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio
niermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga - CISAMAPI/MG subscrito
velo Município de Piedade de Ponte Nova, conforme reprodução constante do Anexo |
desta Lei.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a adotar e realizar todas as medidas administrativas necessárias ao ingresso do
Município de Piedade de Ponte Nova como ente consorciado do CISAMAPI/MG.
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
o 1º de janeiro de 2010.
Piedade de Ponte Nova, 06 de maio de 2010.
ds aa
id/Mayrink Bordoni

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