| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre ratificação de protocolo de intenções para o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga - CISAMAPI/MG e dá outras providências. |
| native_id | 1057 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Nº 1.033 de 06 de maio de 2010. Dispõe sobre ratificação de protocolo de intenções para o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga - CISAMAPI /MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Fica, por esta Lei, ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio niermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga - CISAMAPI/MG subscrito velo Município de Piedade de Ponte Nova, conforme reprodução constante do Anexo | desta Lei. Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a adotar e realizar todas as medidas administrativas necessárias ao ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova como ente consorciado do CISAMAPI/MG. An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos o 1º de janeiro de 2010. Piedade de Ponte Nova, 06 de maio de 2010. ds aa id/Mayrink Bordoni