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norma nº 998/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 998 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílio financeiro.
native_id1062

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35.382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31)3871-5557
e-mail: pmp(Qmaxbr.com.br - HomePage: www .maxbr..com.br/omp
E
SIN pda DEPONTE NOVA (SB
-
LEI 8
Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios
financeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para fins do disposto no art. 26 e 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
dispondo, ainda, sobre a regulamentação e autorização de concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiro!
para entidades privadas, entes públicos e pessoas físicas carentes.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições e subvenções as seguintes entidades:
I- Contribuições:
mare tom
NOME DA ENTIDADE VALOR (EM R$) | |
EMATER R$2.000,00 1
CISAMAPI R$98.000,00
R$100.000,00
TOTAL
H- Subvenções:
NOME DA ENTIDADE
Associação dos Agricultores Familiares de Piedade de Ponte Nova
R$2.000,00
TOTAL
Art. 3º As contribuições e subvenções autorizadas no art. 2º desta Lei serão concedidas na forma e condiçõe:
estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 4º Os repasses a entidades, relativos às subvenções sociais e contribuições autorizados por esta Lei, observarãc
ainda:
I-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il - aprovação do plano de aplicação ou plano de trabalho;
HM - celebração de Convênio entre o Município e entidade beneficiada.
Art. 5º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, a título de cooperação
auxílio ou assistência financeira, a União, Estado o outro Município, fica condicionada a:
I- existência de dotação específica;
Il - celebração de convênio entre o Município e o ente estatal beneficiado.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os seguintes auxílios às pessoas físicas:
I- Auxílio-funeral;
IH — Auxílio natalidade;
II — Auxílio moradia;
IV -— Auxílio transporte;
V- Auxílios de assistência médica, hospitalar e de medicamentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35.382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31)3871-5557
e-mail: pmp(Omaxbr.com br - HomePage: www.maxbr. com.br/pmp
VI- Cestas básicas e colchões;
E VII — Materiais de construção para reforma e/ou construção de moradias populares, inclusive realização de obras «
mpeza, aterro, desaterro;
VII — Cadeiras de rodas, órteses e próteses para portadores de necessidades especiais;
IX - Outros auxílios previstos em Lei.
$ 1º As concessões de que tratam este artigo somente serão concedidas às pessoas físicas carentes observadas :
disponibilidades financeiras e orçamentárias específicas.
$2º Os auxílios previstos neste artigo poderão ser concedido ao beneficiário mediante auxílio-financeiro diretamente
É pessoa ou, ainda, mediante concessão/doação de bens, serviços e materiais ao beneficiário.
Ar. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma estabelecida por esta Lei, submeter-se-ão
Fscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente na forma e praz
estabelecidos em convênio.
Parágrafo Unico. A prestação de contas, objetiva comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicaçã
“ou plano de trabalho.
Art. 8º Como recursos as despesas autorizadas nesta lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes d,
créditos adicionais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Piedade de Ponte Nova, 05 de dezembro de 2008.
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efeito Municipal

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