| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílio financeiro. |
| native_id | 1062 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31)3871-5557 e-mail: pmp(Qmaxbr.com.br - HomePage: www .maxbr..com.br/omp E SIN pda DEPONTE NOVA (SB - LEI 8 Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para fins do disposto no art. 26 e 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000: dispondo, ainda, sobre a regulamentação e autorização de concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiro! para entidades privadas, entes públicos e pessoas físicas carentes. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições e subvenções as seguintes entidades: I- Contribuições: mare tom NOME DA ENTIDADE VALOR (EM R$) | | EMATER R$2.000,00 1 CISAMAPI R$98.000,00 R$100.000,00 TOTAL H- Subvenções: NOME DA ENTIDADE Associação dos Agricultores Familiares de Piedade de Ponte Nova R$2.000,00 TOTAL Art. 3º As contribuições e subvenções autorizadas no art. 2º desta Lei serão concedidas na forma e condiçõe: estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008. Art. 4º Os repasses a entidades, relativos às subvenções sociais e contribuições autorizados por esta Lei, observarãc ainda: I-a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il - aprovação do plano de aplicação ou plano de trabalho; HM - celebração de Convênio entre o Município e entidade beneficiada. Art. 5º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, a título de cooperação auxílio ou assistência financeira, a União, Estado o outro Município, fica condicionada a: I- existência de dotação específica; Il - celebração de convênio entre o Município e o ente estatal beneficiado. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os seguintes auxílios às pessoas físicas: I- Auxílio-funeral; IH — Auxílio natalidade; II — Auxílio moradia; IV -— Auxílio transporte; V- Auxílios de assistência médica, hospitalar e de medicamentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31)3871-5557 e-mail: pmp(Omaxbr.com br - HomePage: www.maxbr. com.br/pmp VI- Cestas básicas e colchões; E VII — Materiais de construção para reforma e/ou construção de moradias populares, inclusive realização de obras « mpeza, aterro, desaterro; VII — Cadeiras de rodas, órteses e próteses para portadores de necessidades especiais; IX - Outros auxílios previstos em Lei. $ 1º As concessões de que tratam este artigo somente serão concedidas às pessoas físicas carentes observadas : disponibilidades financeiras e orçamentárias específicas. $2º Os auxílios previstos neste artigo poderão ser concedido ao beneficiário mediante auxílio-financeiro diretamente É pessoa ou, ainda, mediante concessão/doação de bens, serviços e materiais ao beneficiário. Ar. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma estabelecida por esta Lei, submeter-se-ão Fscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente na forma e praz estabelecidos em convênio. Parágrafo Unico. A prestação de contas, objetiva comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicaçã “ou plano de trabalho. Art. 8º Como recursos as despesas autorizadas nesta lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes d, créditos adicionais. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Piedade de Ponte Nova, 05 de dezembro de 2008. | efeito Municipal