| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 001002 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências." O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art.2º- O orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, estima a receita em R$ 8.030.810,00 (Oito Milhões e Trinta Mil e Oitocentos e Dez Reais) efixa a despesa em igual valor: Art.3º- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos — tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES ess dia RECEITA TRIBUTÁRIA -—— 180 000, o. . “RECEITA PATRIMONIAL E ” o “eo. 200, 00 RECEITA DE SERVIÇOS — O mo TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E 8.024.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES FTA SUB TOTAL “8.314.700,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB Fio EE 2 Rob ia caio RO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E o “4.279.280,00 SUB TOTAL o o Cas 290,00 RECEITAS DE CAPITAL E . OPERAÇÕES DE CRÉDITO O sao ALIENAÇÃO DE BENS . 520 200,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL E Bea B00co “SUB TOTAL E E Co TT ess avo. “TOTAL GERAL " Ê 8.030.810,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º - As despesas do Município de Piedade de Ponte Nova serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: “DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 521.461,15 ADMINISTRAÇÃO $81.320,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 854.828,85 PREVIDÊNCIA SOCIAL 70.000,00 SAÚDE 1.522.300,00. EDUCAÇÃO 2.115.400,00. CULTURA 109.700,00 , URBANISMO 1.269.000,00 HABITAÇÃO l 40.000,00 SANEAMENTO 128.600,00. AGRICULTURA 55.000.00 TRANSPORTE 209.800.00. DESPORTO E LAZER 80.400 06. ENCARGOS ESPECIAIS 23.000,00. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 | TOTAL dead | 8.030.810,00 | DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL 521.461,15 GABINETE DO PREFEITO 308.000,00. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 34512000] DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA 384.200,00 DEPTO MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 2.305.500,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E ESTRADAS 1.483.800,00 [DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 175.600,00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA 1.522.300,00. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 35482685] RESERVA DE CONTINGÊNCIA "5000600 TOTAL ; 8.030.810,00. - ri a nidóri “ DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.225.320,00. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 38.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2 892.890,00. SUB TOTAL CT 615724000] DESPESAS DE CAPITAL o o , INVESTIMENTOS o 1751.100,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA o 72.500,00 | SUBTOTAL | 1.823.600,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA o RESERVA DE CONTINGÊNCIA E "50.000,00. SUB TOTAL 50.000,00 TOTAL 8.030.810,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a: |- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40,00% (Quarenta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2009, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64. ll- a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2009, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) da receita realizada. HI - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2009, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verificado no exercício anterior. IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. V- proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Art.6º- Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso Ill do $2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, aos 10 de Dezembro de 2008. ' 7) j “3 OS lcras dA / 4 Pao A / Le VÊ VARA nin fo: Antônio Mayrink Bordoni PÁ PREFEITO MUNICIPAL / a