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norma nº 1002/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1002 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 001002 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro
de 2009 e dá outras providências."
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus
representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o
exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art.2º- O orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, estima a
receita em R$ 8.030.810,00 (Oito Milhões e Trinta Mil e Oitocentos e Dez Reais) efixa a
despesa em igual valor:
Art.3º- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos — tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES ess dia
RECEITA TRIBUTÁRIA -——
180 000, o.
. “RECEITA PATRIMONIAL E ” o “eo. 200, 00
RECEITA DE SERVIÇOS — O mo
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E 8.024.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES FTA
SUB TOTAL “8.314.700,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB Fio EE 2 Rob ia caio RO
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E o “4.279.280,00
SUB TOTAL o o Cas 290,00
RECEITAS DE CAPITAL E .
OPERAÇÕES DE CRÉDITO O sao
ALIENAÇÃO DE BENS . 520 200,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL E Bea B00co
“SUB TOTAL E E Co TT ess avo.
“TOTAL GERAL " Ê 8.030.810,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4º - As despesas do Município de Piedade de Ponte Nova serão
realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
“DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 521.461,15
ADMINISTRAÇÃO $81.320,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 854.828,85
PREVIDÊNCIA SOCIAL 70.000,00
SAÚDE 1.522.300,00.
EDUCAÇÃO 2.115.400,00.
CULTURA 109.700,00 ,
URBANISMO 1.269.000,00
HABITAÇÃO l 40.000,00
SANEAMENTO 128.600,00.
AGRICULTURA 55.000.00
TRANSPORTE 209.800.00.
DESPORTO E LAZER 80.400 06.
ENCARGOS ESPECIAIS 23.000,00.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
| TOTAL dead |
8.030.810,00
| DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL 521.461,15
GABINETE DO PREFEITO 308.000,00.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 34512000]
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA 384.200,00
DEPTO MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 2.305.500,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E ESTRADAS 1.483.800,00
[DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 175.600,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA 1.522.300,00.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 35482685]
RESERVA DE CONTINGÊNCIA "5000600
TOTAL ; 8.030.810,00.
- ri a nidóri
“ DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.225.320,00.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 38.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2 892.890,00.
SUB TOTAL CT 615724000]
DESPESAS DE CAPITAL o o ,
INVESTIMENTOS o 1751.100,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA o 72.500,00 |
SUBTOTAL | 1.823.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA o
RESERVA DE CONTINGÊNCIA E "50.000,00.
SUB TOTAL 50.000,00
TOTAL 8.030.810,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a:
|- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40,00% (Quarenta porcento)
do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução
orçamentária de 2009, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.
ll- a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2009, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até
o limite de 100,00% (Cem porcento) da receita realizada.
HI - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2009, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
V- proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar,
para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.
Art.6º- Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo
Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”,
a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
Ill do $2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, aos 10 de Dezembro de 2008.
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fo: Antônio Mayrink Bordoni
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