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norma nº 10/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-09-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o Exercício de 2011
native_id1081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
ee es
DR. José Pinto VIEIRA, 36- CENTRO - CEP: 35.382-000
TELEFAX(31) 3871-5606 — (31) 3871-5203
Projeto de Lei No.0 40 de 30 de setembro de 2010.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Piedade de Ponte Nova para o Exercício de 2011.
o saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprova, e eu
+
sito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Ar. 1º O Orçamento geral do Município de Piedade de Ponte Nova,
-2mpreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de
20!) “estima a receita em R$9.060.267,00 (nove milhões, sessenta mil, duzentos e
=ssenta e sete reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita Orçamentária será realizada mediante arrecadação de
“outos e outras receitas correntes e de capital, na forma legislação em vigor e terá o
:souinte desdobramento:
-RECEITAS (+) o — 9.060.267,00 |
- Receitas Correntes . Lo 8.248.751,72,
Receita Tributária, . E | — 202.248,10]
“eceitas de Contribuições o 20.112,72,
ita Patrimonial o 13.932,60
ita Agropecuária E 000,
a Industrial E | 000
ita de Serviços . 13.932,60,
ransferências Correntes 9.391.380,80 |
Sutras Receitas Correntes 30.337,20)
Deduções da Receita para Formação do
[1.479.259,70]
- Receitas de Capital
— 811.515,28,
sde Crédito
es de Bens
ncias de Capital =
Receitas de Capital
— 0,00]
ssa fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a
=ção constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e
vinte detalhamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PontTE NovA
e e
Dr. José PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
TELEFAX(31) 3871-5606 — (31) 3871-5203
| - DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES CU + 11) 9.060.267,00,
o Il - Câmara Municipal 488.100,00,
Corpo Legislativo 488.100,00 |
q Hl —- Prefeitura Municipal 8.572.167,00
Gabinete do Prefeito 383.500,00
* Secretaria de Administração e Finanças 1.087.300,00 |
Secretaria de Assistência Social 888.700,00 |
Secretaria de Educação 2.205.900,00
Secretaria de Saúde o 1.897.667,00,
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 1.37] 300,00 |
“Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 432.100,00,
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 305.700,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO * 9.060.267,00]
tegisativa - 488.100,00,
Administração — 1.236.700,00
nça Pública o 000]
— Assistência Social o o ES — 888.700,00 |
Previdência Social | . “82.700,00,
o E E 1.897.667,00 |
Ê E o 2.205.900,00 |
= o “199.400,00 |
uq
* Habitação
na o = 224.000,00
Saneamento o o 0,00
Gestão Ambiental O e O00,
o a - — 208.100,00,
É 0,00 |
am me nie = 0,00,
fnergia o Ra 3.000,00,
“Transporte | o = — 308.000,00 |
Desporto e Lazer “106.300,00
Encargos Especiais o . o Ea 175.000,00,
feserva de Contingências . Lo — 30,000.00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às
:otações do orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do $1º do art. 43
2
= “ei Nº 4.320, de 1964, utilizando-se como fonte de recursos:
aj anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em
b) operações de crédito autorizadas;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Q) excesso de arrecadação.
mediante utilização de recursos provenientes da anula:
>rçamento e na reserva de contingência.
" Legislativo Municipal, até o limite de 50%
créditos suplementares de que trata o coput deste artigo, poderão ser destinados
m ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentencas judiciais transitadas em
ção de dotações consignadas
” Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares ao orçamento
(cinquenta por cento) de sua respectiva
=sa fixada desde que sejam utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes da
anulação
Legislativo
Ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
E a sn
DR. José Pinto VIEIRA, 36— CENTRO - CEP: 35.382-000
TELEFAX(31) 3871-5606 — (31) 3871-5203
parcial ou total de dotações orçamentárias do próprio orçamento do Poder
Municipal.
- 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários
consolidados, aos quais se refere a Lei Nº 4.320, de 1964, e Lei Complementar Nº 101, de 2000.
Ar
- 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita até o montante, das despesas de capital previstas nesta
Lei.
Ar
- 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar os Anexo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias decorrentes das alterações de receitas e despesas previstos nesta Lei.
Ar
1º de janei
- 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
ro de 2011.
Piedade de Ponte Nova, 30 de setembro de 2010.
; Am
A dir Bordoni
frefeito Municipal

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