| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o Exercício de 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova ee es DR. José Pinto VIEIRA, 36- CENTRO - CEP: 35.382-000 TELEFAX(31) 3871-5606 — (31) 3871-5203 Projeto de Lei No.0 40 de 30 de setembro de 2010. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o Exercício de 2011. o saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprova, e eu + sito Municipal, sanciono a seguinte lei: Ar. 1º O Orçamento geral do Município de Piedade de Ponte Nova, -2mpreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de 20!) “estima a receita em R$9.060.267,00 (nove milhões, sessenta mil, duzentos e =ssenta e sete reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A Receita Orçamentária será realizada mediante arrecadação de “outos e outras receitas correntes e de capital, na forma legislação em vigor e terá o :souinte desdobramento: -RECEITAS (+) o — 9.060.267,00 | - Receitas Correntes . Lo 8.248.751,72, Receita Tributária, . E | — 202.248,10] “eceitas de Contribuições o 20.112,72, ita Patrimonial o 13.932,60 ita Agropecuária E 000, a Industrial E | 000 ita de Serviços . 13.932,60, ransferências Correntes 9.391.380,80 | Sutras Receitas Correntes 30.337,20) Deduções da Receita para Formação do [1.479.259,70] - Receitas de Capital — 811.515,28, sde Crédito es de Bens ncias de Capital = Receitas de Capital — 0,00] ssa fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a =ção constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e vinte detalhamento: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PontTE NovA e e Dr. José PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 TELEFAX(31) 3871-5606 — (31) 3871-5203 | - DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES CU + 11) 9.060.267,00, o Il - Câmara Municipal 488.100,00, Corpo Legislativo 488.100,00 | q Hl —- Prefeitura Municipal 8.572.167,00 Gabinete do Prefeito 383.500,00 * Secretaria de Administração e Finanças 1.087.300,00 | Secretaria de Assistência Social 888.700,00 | Secretaria de Educação 2.205.900,00 Secretaria de Saúde o 1.897.667,00, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 1.37] 300,00 | “Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 432.100,00, Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 305.700,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO * 9.060.267,00] tegisativa - 488.100,00, Administração — 1.236.700,00 nça Pública o 000] — Assistência Social o o ES — 888.700,00 | Previdência Social | . “82.700,00, o E E 1.897.667,00 | Ê E o 2.205.900,00 | = o “199.400,00 | uq * Habitação na o = 224.000,00 Saneamento o o 0,00 Gestão Ambiental O e O00, o a - — 208.100,00, É 0,00 | am me nie = 0,00, fnergia o Ra 3.000,00, “Transporte | o = — 308.000,00 | Desporto e Lazer “106.300,00 Encargos Especiais o . o Ea 175.000,00, feserva de Contingências . Lo — 30,000.00 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às :otações do orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do $1º do art. 43 2 = “ei Nº 4.320, de 1964, utilizando-se como fonte de recursos: aj anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em b) operações de crédito autorizadas; c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Q) excesso de arrecadação. mediante utilização de recursos provenientes da anula: >rçamento e na reserva de contingência. " Legislativo Municipal, até o limite de 50% créditos suplementares de que trata o coput deste artigo, poderão ser destinados m ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentencas judiciais transitadas em ção de dotações consignadas ” Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares ao orçamento (cinquenta por cento) de sua respectiva =sa fixada desde que sejam utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes da anulação Legislativo Ar PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA E a sn DR. José Pinto VIEIRA, 36— CENTRO - CEP: 35.382-000 TELEFAX(31) 3871-5606 — (31) 3871-5203 parcial ou total de dotações orçamentárias do próprio orçamento do Poder Municipal. - 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei Nº 4.320, de 1964, e Lei Complementar Nº 101, de 2000. Ar - 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita até o montante, das despesas de capital previstas nesta Lei. Ar - 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar os Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias decorrentes das alterações de receitas e despesas previstos nesta Lei. Ar 1º de janei - 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ro de 2011. Piedade de Ponte Nova, 30 de setembro de 2010. ; Am A dir Bordoni frefeito Municipal