| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2011 |
| Date | 2011-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização monetária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, conforme estabelecido no art. 3° da Lei Municipal n° 955, de 12 de Setembro de 2008, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Nº 1.046 de 02 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre atualização monetária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 995, de 12 de setembro de 2008, e dá outras providências. * Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 3º da Lei Municipal nº 995, 12/09/2008, o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, no percentual de 6,4652% (seis nteiros virgula quatro mil seiscentos e cinquenta dois milésimos por cento), em parcela única mensal, no valor de R$ 8.706,78 (oito mil setecentos seis reais e setenta oito centavos) e do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 4.351,49 (quatro mil trezentos cinquenta um reais e quarenta nove centavos). Parágrafo único. O percentual de 6,4652% previsto no caput de artigo refere-se a recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica atualizado, em parcela Única, no valor de R$ 1.919,75 (mil novecentos dezenove reais e setenta cinco centavos). Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação própria conforme Lei Municipal orçamentária nº 1.043, de 16 de dezembro de 2010. Art. 4º Os efeitos financeiros desta lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011. Piedade de Ponte Nova, 02 de fevereiro de 2011. A AXO ayrink Bordoni efeito Municipal