| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova. |
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Lei Nº 1.057 de 15 de dezembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o Exercício de 2012. eito Municipal, sanciono a seguinte lei: roço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprova, e eu Art. 1º O Orçamento geral do Município de Piedade de Ponte Nova, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de 2012 estima a seis mil, setecentos e noventa e seis reais), e fixa a despesa em igual valor. receita em R$11.256.796,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e Art. 2º A Receita Orçamentária será realizada mediante arrecadação de inbutos e outras receitas correntes e de capital, na forma legislação em vigor e terá o seguinte desdobramento: |- RECEITAS (11 + 1) 11.256.796,00 Il - Receitas Correntes o no 9.776.796,00 Receita Tributária = o = 220.188,51 E Receitas de Contribuições = 0,00 Receita Patrimonial o = 91.326,21 Receita Agropecuária = 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 3.000,00 Transferências Correntes 11.102.281,28 Outras Receitas Correntes do 32.000,00 [-) Deduções da Receita para Formação do (1.672.000,00) FUNDEB Ill - Receitas de Capital 1.480.000,00 Operações de Crédito 850.000,00 Alienações de Bens 10.000,00 Transferências de Capital E 620.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 Art. 3º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: |- DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES [UHE 11.256.796,00 IH - Câmara Municipal 523.300,00 Corpo Legislativo 523.300,00 Ill — Prefeitura Municipal 10.733.496,00 Gabinete do Prefeito 383.500,00 Secretaria de Administração e Finanças 1.288.096,00 Secretaria de Assistência Social 982.700,00 Secretaria de Educação 2.587.610,62 Secretaria de Saúde = 2.094.343,45 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | 2.372.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR. José PinTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 547.945,93 Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, 477.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 11.256.796,00 Legislativa 523.300,00 Judiciária o 0,00 — Administração 1.243.700,00 Segurança Pública 0,00 Assistência Social 982.700,00 Previdência Social 82.700,00 * Saúde 2.094.343,45 * Educação 2.587.610,62 Cultura 477.000,00 Urbanismo 1.667.700,00 Habitação 0,00 Saneamento 335.000,00 Gestão Ambiental 0,00 Agricultura 212.945,93 Indústria 0,00 Comércio e Serviço 0,00 | Energia 3.000,00 Transporte 648.000,00 Desporto e Lazer 0,00 Encargos Especiais 368.796,00 Reserva de Contingências 30.000,00 Doo DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES E Pessoal e Encargos Sociais 4.298.471,41 “Juros e Encargos da Dívida 98.796,00 Outras Despesas Correntes | 3.673.941,04 SUB TOTAL 8.071.208,45 DESPESAS DE CAPITAL nvestimentos 2.897.587,55 Amortização da Divida 258.000,00 SUB TOTAL 3.155.587,55 RESERVA DE CONTINGENCIA Reserva de Contingência 30.000,00 SUB TOTAL o 30.000,00 TOTAL 11.256.796,00 Am. 4º Fica o Poder Executivo Municipal recursos: autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do 81º do art. 43 da Lei Nº 4.320, de 1964, utilizando-se como fonte de a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; b) operações de crédito autorizadas; c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) excesso de arrecadação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DT DR. José PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 [752] 1º Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser >=5*nados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças - transitadas em julgado, mediante utilização de recursos provenientes da 27. ação de dotações consignadas no orçamento e na reserva de contingência. 82º Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares ao “comento do Poder Legislativo Municipal, até o limite de 50% (cinquenta por cento) a respectiva despesa fixada desde que sejam utilizados como fonte de recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do o orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei Nº 4320, de 1964, e Lei -omplementar Nº 101, de 2000. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: !- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita até o montante, das despesas de capital previstas nesta Lei. Il- a compatibilizar os Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias decorrentes das c'erações de receitas e despesas previstos nesta Lei. ll — Realizar as devidas adequações e/ou transformações referentes às tações de contas e emissão de relatórios destinados à Secretaria do Tesouro onal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referentes a eventuais es que sejam necessários em decorrência da aplicação da Instrução Normativa 7º 005/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a Dortir de 1º de janeiro de 2012. Piedade de Ponte Nova, 15 de dezembro de 2011. AYRINK BORDONI