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norma nº 1057/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1057 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova.
native_id1099

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Lei Nº 1.057 de 15 de dezembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Piedade de Ponte Nova para o Exercício de 2012.
eito Municipal, sanciono a seguinte lei:
roço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprova, e eu
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Piedade de Ponte Nova,
compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de
2012 estima a
seis mil, setecentos e noventa e seis reais), e fixa a despesa em igual valor.
receita em R$11.256.796,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e
Art. 2º A Receita Orçamentária será realizada mediante arrecadação de
inbutos e outras receitas correntes e de capital, na forma legislação em vigor e terá o
seguinte desdobramento:
|- RECEITAS (11 + 1)
11.256.796,00
Il - Receitas Correntes o no 9.776.796,00
Receita Tributária = o = 220.188,51
E Receitas de Contribuições = 0,00
Receita Patrimonial o = 91.326,21
Receita Agropecuária = 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 3.000,00
Transferências Correntes 11.102.281,28
Outras Receitas Correntes do 32.000,00
[-) Deduções da Receita para Formação do (1.672.000,00)
FUNDEB
Ill - Receitas de Capital 1.480.000,00
Operações de Crédito 850.000,00
Alienações de Bens 10.000,00
Transferências de Capital E 620.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Art. 3º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a
programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e
funções o seguinte detalhamento:
|- DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES [UHE
11.256.796,00
IH - Câmara Municipal 523.300,00
Corpo Legislativo 523.300,00
Ill — Prefeitura Municipal 10.733.496,00
Gabinete do Prefeito 383.500,00
Secretaria de Administração e Finanças 1.288.096,00
Secretaria de Assistência Social 982.700,00
Secretaria de Educação 2.587.610,62
Secretaria de Saúde = 2.094.343,45
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | 2.372.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DR. José PinTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
547.945,93
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
477.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
11.256.796,00
Legislativa 523.300,00
Judiciária o 0,00
— Administração 1.243.700,00
Segurança Pública 0,00
Assistência Social 982.700,00
Previdência Social 82.700,00
* Saúde 2.094.343,45
* Educação 2.587.610,62
Cultura 477.000,00
Urbanismo 1.667.700,00
Habitação 0,00
Saneamento 335.000,00
Gestão Ambiental 0,00
Agricultura 212.945,93
Indústria 0,00
Comércio e Serviço 0,00
| Energia 3.000,00
Transporte 648.000,00
Desporto e Lazer 0,00
Encargos Especiais 368.796,00
Reserva de Contingências 30.000,00
Doo DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES E
Pessoal e Encargos Sociais 4.298.471,41
“Juros e Encargos da Dívida 98.796,00
Outras Despesas Correntes | 3.673.941,04
SUB TOTAL 8.071.208,45
DESPESAS DE CAPITAL
nvestimentos 2.897.587,55
Amortização da Divida 258.000,00
SUB TOTAL 3.155.587,55
RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de Contingência 30.000,00
SUB TOTAL o 30.000,00
TOTAL 11.256.796,00
Am. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
recursos:
autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações do orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento),
nos termos do 81º do art. 43 da Lei Nº 4.320, de 1964, utilizando-se como fonte de
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei;
b) operações de crédito autorizadas;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DT
DR. José PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
[752]
1º Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser
>=5*nados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças
- transitadas em julgado, mediante utilização de recursos provenientes da
27. ação de dotações consignadas no orçamento e na reserva de contingência.
82º Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares ao
“comento do Poder Legislativo Municipal, até o limite de 50% (cinquenta por cento)
a respectiva despesa fixada desde que sejam utilizados como fonte de recursos
resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do
o orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei Nº 4320, de 1964, e Lei
-omplementar Nº 101, de 2000.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
!- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita até o
montante, das despesas de capital previstas nesta Lei.
Il- a compatibilizar os Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias decorrentes das
c'erações de receitas e despesas previstos nesta Lei.
ll — Realizar as devidas adequações e/ou transformações referentes às
tações de contas e emissão de relatórios destinados à Secretaria do Tesouro
onal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referentes a eventuais
es que sejam necessários em decorrência da aplicação da Instrução Normativa
7º 005/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
Dortir de 1º de janeiro de 2012.
Piedade de Ponte Nova, 15 de dezembro de 2011.
AYRINK BORDONI

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