| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para pagamento de incentivo financeiro. |
| native_id | 1104 |
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PREPEITURA MUNICIPAL DE Pi SC RAD SD E SETA RETO A PRAÇA DR. Josi PINTO NV IRA. 35 CIA BOBTLSTO TrianN( Lei nº 1.062 de 28 dle dezembro cle 2011 Dispõe sobre autorização poro pagamento dei PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA 'ço saber que a Câmara Municipal ce Piedade de “onte Nova aprovou Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipel autorizado a pager em iponsável pelo Programa Farmácia de Minas o valer ds incentivo finance * Minas Gerais, no valor mensal atualizado de RS 1 200,00 um mile duzent Parágrafo único. O valor constante do casu! deste ar igo será alter ssma data e valor na hipótese de alteração por pare do Estado de à snceiro a que se refere este artigo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor ra dara de sua oublcc Piedade de Ponte Nova, 28 de dezembro de 201 io Mayrink Bordoni UV. refeito Municipal she avamme oo WE PONTE Nova + Dee a BO - CEP: 35.382-000 3871-5203 «centivo financeiro. * eu sanciono a seguinte vor do farmacêutico º repassado pelo Estado s reais). co automaticamente na mas Gerais, do incentivo