| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | Autoriza a recomposição pela renda inflacionária e revisão geral anual no art. 37, X, da Constituição Federal, dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 001/2011 Autoriza a recomposição pela perda inflacionária e revisão geral anual prevista no art. 37,X, da Constituição Federal, dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), e dá outras providências. « Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de suas atribuições legais aprova: Art. 1º Fica autorizado o pagamento da recomposição pela perda inflacionária dos sídios fixos dos Vereadores Municipais, no índice de INPC/IBGE, acumulado no período de 2010 a 31.12.2010, no percentual de 6,4652% (seis inteiros vírgula quatro mil seiscentos quenta e dois milésimos por cento), perfazendo mensalmente, a partir de janeiro/2011 o valor de R$.1.750,69 (Um mil e setecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos). Parágrafo único. O Subsídio fixo do Presidente da Câmara Municipal fica atualizado em sercentual igual, perfazendo a partir de janeiro/2011 o valor de R$2.327,65 (dois mil e trezentos = vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) mensalmente. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de iotação própria do Poder Legislativo Municipal conforme Lei Municipal orçamentária nº 1.043, é de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Piedade de Ponte Nova, 26 de janeiro de 2011. es