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norma nº 1/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaAutoriza a recomposição pela renda inflacionária e revisão geral anual no art. 37, X, da Constituição Federal, dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Autoriza a recomposição pela perda inflacionária e revisão
geral anual prevista no art. 37,X, da Constituição Federal, dos
subsídios fixos dos Vereadores Municipais da Câmara
Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), e dá outras
providências.
« Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de suas atribuições legais aprova:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da recomposição pela perda inflacionária dos
sídios fixos dos Vereadores Municipais, no índice de INPC/IBGE, acumulado no período de
2010 a 31.12.2010, no percentual de 6,4652% (seis inteiros vírgula quatro mil seiscentos
quenta e dois milésimos por cento), perfazendo mensalmente, a partir de janeiro/2011 o
valor de R$.1.750,69 (Um mil e setecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo único. O Subsídio fixo do Presidente da Câmara Municipal fica atualizado em
sercentual igual, perfazendo a partir de janeiro/2011 o valor de R$2.327,65 (dois mil e trezentos
= vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) mensalmente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de
iotação própria do Poder Legislativo Municipal conforme Lei Municipal orçamentária nº 1.043,
é de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Piedade de Ponte Nova, 26 de janeiro de 2011.
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