| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no Art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos Servidores Públicos do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DD PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36(DGMAIL.COM Lei Nº 1078 de 05 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no Ar. 37, X da Constituição da República de 1988 dos Servidores Públicos do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE NOVA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2013 aplicação do percentual de 9% (nove por cento) na tabela de vencimento dos servidores públicos municipais do quadro de pessoal e inativos do Município de Piedade de Ponte Nova da Prefeitura e Câmara Municipal, a título de revisão geral anual prevista no ARt. 37 X da Constituição da República de 1988. Art. 2º O salário mínimo a ser pago ao servidor público municipal fica fixado no piso nacional de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art. 3º Em razão do disposto no artigo 17 86º da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000 fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso | do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00 e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de janeiro de 2013. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 05 de fevereiro de 2013. AML IJ ANTÔNIO QARLOS DE ASSIS GOMES PREFEITO MUNICIPAL