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norma nº 1078/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1078 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no Art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos Servidores Públicos do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DD
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36(DGMAIL.COM
Lei Nº 1078 de 05 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no
Ar. 37, X da Constituição da República de 1988
dos Servidores Públicos do Município de Piedade
de Ponte Nova, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE NOVA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2013 aplicação do percentual de 9%
(nove por cento) na tabela de vencimento dos servidores públicos municipais do
quadro de pessoal e inativos do Município de Piedade de Ponte Nova da Prefeitura e
Câmara Municipal, a título de revisão geral anual prevista no ARt. 37 X da Constituição
da República de 1988.
Art. 2º O salário mínimo a ser pago ao servidor público municipal fica fixado no piso
nacional de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 3º Em razão do disposto no artigo 17 86º da Lei Complementar n.º 101 de 04 de
maio de 2000 fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso | do art. 16
da Lei Complementar n.º 101/00 e da demonstração da origem dos recursos para o
seu custeio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de
01 de janeiro de 2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 05 de fevereiro de 2013.
AML IJ
ANTÔNIO QARLOS DE ASSIS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL

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