| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a dispensa de precatório para pagamento, pelo Município de Piedade de Ponte Nova - MG, de obrigações de pequeno valor. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA e PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO —- CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36(DGMAIL.COM Lei Nº 1079 de 05 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a dispensa de precatório para Pagamento, pelo Município de PIEDADE DE PONTE NOVA-MG, De obrigações de pequeno valor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE NOVA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido como crédito de pequeno valor, para os fins de que tratam os arts. 78 e 87 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias da Constituição da República - ADCT e 100, e seus parágrafos da Constituição Federal, aquele decorrente de demanda judicial, cujo valor apurado, em liquidação de sentença e após o transito em julgado de eventuais embargos de devedor apostos pelo município, seja inferior, da data da liquidação, a R$ 3.000,00 (três mil reais), vedado o fracionamento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 05 de fevereiro de 2013. rôna cóéiios DE ASSIS GOMES PRÉFÉITO MUNICIPAL