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norma nº 1079/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1079 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaDispõe sobre a dispensa de precatório para pagamento, pelo Município de Piedade de Ponte Nova - MG, de obrigações de pequeno valor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA
e
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO —- CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36(DGMAIL.COM
Lei Nº 1079 de 05 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a dispensa de precatório para
Pagamento, pelo Município de PIEDADE DE
PONTE NOVA-MG, De obrigações de pequeno
valor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE NOVA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido como crédito de pequeno valor, para os fins de
que tratam os arts. 78 e 87 do Ato das Disposições constitucionais
Transitórias da Constituição da República - ADCT e 100, e seus
parágrafos da Constituição Federal, aquele decorrente de demanda
judicial, cujo valor apurado, em liquidação de sentença e após o transito
em julgado de eventuais embargos de devedor apostos pelo município,
seja inferior, da data da liquidação, a R$ 3.000,00 (três mil reais), vedado o
fracionamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 05 de fevereiro de 2013.
rôna cóéiios DE ASSIS GOMES
PRÉFÉITO MUNICIPAL

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