| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para pagamento de bônus que específica. |
| native_id | 1116 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA TSE AA MUNCI AL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR JOSE PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP 35.382.600 LEI COMPLEMENTAR 017, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre autorização para pagamento de bônus que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de bônus de desempenho do programa “Saúde em Casa”, conforme estabelecido por resolução expedida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais — SES/MG. $1º O valor total do bônus é de R$2.028,28 (Dois mil e vinte e oito reais e vinte oito centavos). $ 2º O Bônus de Desempenho do Programa Saúde em Casa foi estabelecido pela Resolução SES nº 1.935 de 8 de julho de 2099 e foi definido a partir do recurso descontado e não recuperado no exercício financeiro de 2010 pelos municípios participantes do Projeto Estruturador Saúde em Casa. $ 3º o bônus será pago através do rateio do valor constante do 8 1º aos servidores, que na data em que efetivou-se o repasse financeiro da SES/MG ao Município de Piedade de Ponte Nova, ocorrido em 13 de maio de 2011, estavam exercendo o cargo de provimento efetivo ou função pública vinculados à equipe de PSF do Município de Piedade de Ponte Nova e, ainda, tenham participado no exercício de 2010 para o atendimento das metas estabelecidas para o “Projeto Estruturador Saúde em Casa”. $ 4º É vedado o pagamento de bônus de que trata este artigo a servidores que não preencham, cumulativamente, os requisitos indicados no $ 3º deste artigo. 85º O rateio deverá ser pago observando-se cumulativamente, a proporcionalidade: I— do vencimento básico do respectivo cargo ou função pública; H — o número de dias trabalhados pelo servidor no exercício de 2010. Art. 2º Fica dispensada a elaboração da estimativa de impacto financeiro e orçamentário prevista no art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 2000, em razão da vinculação do bônus aos recursos a que se refere o art. 1º desta lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 26 de novembro de 2012. ANTÔNIO MAYRINK BORDONI PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG / lv