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norma nº 17/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-11-26
EmentaDispõe sobre autorização para pagamento de bônus que específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
TSE AA MUNCI AL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR JOSE PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP 35.382.600
LEI COMPLEMENTAR 017, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre autorização para pagamento de bônus que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de bônus
de desempenho do programa “Saúde em Casa”, conforme estabelecido por resolução
expedida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais — SES/MG.
$1º O valor total do bônus é de R$2.028,28 (Dois mil e vinte e oito reais e vinte oito
centavos).
$ 2º O Bônus de Desempenho do Programa Saúde em Casa foi estabelecido pela
Resolução SES nº 1.935 de 8 de julho de 2099 e foi definido a partir do recurso descontado e
não recuperado no exercício financeiro de 2010 pelos municípios participantes do Projeto
Estruturador Saúde em Casa.
$ 3º o bônus será pago através do rateio do valor constante do 8 1º aos servidores, que
na data em que efetivou-se o repasse financeiro da SES/MG ao Município de Piedade de
Ponte Nova, ocorrido em 13 de maio de 2011, estavam exercendo o cargo de provimento
efetivo ou função pública vinculados à equipe de PSF do Município de Piedade de Ponte Nova
e, ainda, tenham participado no exercício de 2010 para o atendimento das metas estabelecidas
para o “Projeto Estruturador Saúde em Casa”.
$ 4º É vedado o pagamento de bônus de que trata este artigo a servidores que não
preencham, cumulativamente, os requisitos indicados no $ 3º deste artigo.
85º O rateio deverá ser pago observando-se cumulativamente, a proporcionalidade:
I— do vencimento básico do respectivo cargo ou função pública;
H — o número de dias trabalhados pelo servidor no exercício de 2010.
Art. 2º Fica dispensada a elaboração da estimativa de impacto financeiro e
orçamentário prevista no art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 2000, em razão da
vinculação do bônus aos recursos a que se refere o art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 26 de novembro de 2012.
ANTÔNIO MAYRINK BORDONI
PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG
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