| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o processo de contratação necessário ao atendimento de funções públicas vinculadas à Assistência Social e Saúde no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA Dk JOSE PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP 35.382.000 LEI COMPLEMENTAR Nº0!8, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre o processo de contratação necessário ao atendimento de funções públicas vinculadas à Assistência Social e Saúde no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Musicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O reerutament» de pessoal pela Administração Pública de Piedade de Ponte Nova, para atuar junto a Programas e convênios instituídos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado de Minas Gerais, voltados para atendimento das áreas de Assistência Social e Saúde observará o «ispusto nesta lei e será feito por contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, prevista no art. 7, inciso IX da Constituição da República de 1988, observado o prazc de contratação vinculado à duração do programa e realizada a seleção dos profissionais mediante processo seletivo simplificado. Art. 2º A presente lei rege a contratação para atendimento das seguintes funções públicas: 1 — Equipes de Saúde à, Família, compostas de: a) Enfermeiro; b) Técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem; e) Agente de Saúde de Endemias; d) Agente Comunitár'o de Saúde; II — Equipes de Saúde Tiucal, compostas de: a) Dentistas; b) Técnico de higiene bucal ou auxiliar de saúde bucal; HI — Farmacêutico vinculado ao Programa Farmácias de Minas; IV - Psicólogo do CRAS; V— Assistente Social do CRAS; VI — Educador Social; VII — Coordenador de CRAS; VII — Coordenador do Programa Bolsa Famílie; Parágrafo único. A list: de funções públicas contidas neste artigo não é taxativa, sendo aplicáveis as demais hipóteses Je funções públicas existentes ou que verham a ser criadas PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA SEDIA AAA MU CI AL DE HILDADE DE PONTE NOVA PRAÇA BR JOSE PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP 35.382.000 apos a vigência desta Lei, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas no art. 1º desta Art. 3º As funções públicas a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei serão providas através de contratação por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República, pelo prazo de 12 (doze), obrigatória a prorrogação por iguais e sucessivos períodos « vinculados à existência e manutenção do respectivo programa no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova. S 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo será precedida de processo seletivo simplificado, submetendo-se ao regime jurídico estatutário e vinculado ao RGPS, mantido pelo INSS, assegurade os direitos sociais de férias acrescidas de 1/3 à cada período aquisitivo de 12 meses e 13º salário. $ 2º O Processo Seletivo Simplificado será de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, p=blicidade e eficiência. Art. 4º À administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato a que se refere o artigo anterior na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: ! — prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade de Ponte Nova; IH — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; HI —- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, devidamente comprovado em: processo administrativo próprio, assegurada a ampla defesa e 0 contraditório a todos os interessados; IV — insuficiência de desempenho. apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierérquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 trinta) dias; V — extinção do programa que gerou a contratação pelo respectivo órgão responsável - ainda, no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova mediante ato motivado do Executivo Municipal. Art. 5º Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerciam atividades próprias das funções públicas indicadas nos arts. 1º € 2º, são assegurados as garantias indicadas nos arts. 3º e 4º destz lei, desde que o ingresso no serviço público tenha ocorrido em PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR JOSE PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP 35.382.000 r=zão de aprovação em processo seletivo público pela Administração Municipal, na forma estabelecida no $ 2º do art. 3º desta Lei. Art. 6º A execução desta Lei estará vinculada à previa existência dos respectivos programas no âmbito do Município e serão custeados com recursos a estes vinculados. Parágrafo único. Fica dispensada a estimativa prevista no art. 16,1 da LC101/00 em rezão do disposto no caput deste artigo. Art. 7º Esta lei o :tra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Pont: Nova, 26 de novembro de 2012. - / í / LI Cr ANTÔNIO MAYRINK BORDONI PREFEITO MUNIZAPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG /