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norma nº 1065/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1065 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaDispõe sobre atualizações dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, conforme estabelecido no art. 3° da Lei Municipais N° 995, de 12 de setembro de 2008, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606
e-mail:pp-nova(Duol.com.br
Lei nº 1.065 de 26 de janeiro de 2012.
Dispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito,
dos Secretários Municipais, conforme estabelecido no art. 3º da Lei
Municipal nº 995, de 12 de setembro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sonciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do Inciso X do art. 37 da Constituição da República
rativa do Brasil e art. 3º da lei Municipal nº 995, 12/09/2008, o subsídio mensal do Prefeito
icipal de Piedade de Ponte Nova/MG, no percentual de 6,0799% (seis inteiros vírgula setecentos e
nta e nove centésimos por cento), em parcela única mensal, no valor de R$ 9.236,14 ( Nove mil e
ntos e trinta e seis reais e catorze centavos) e do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$
+.516,05( Quatro mil e seiscentos e dezesseis reais e cinco centavos).
Parágrafo único. O percentual de 6.0799% previsto no caput de artigo refere-se a
=composição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de
2ezembro de 2011.
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica atualizado, em parcela única, no valor
25 R$2.036,46 (Dois Mil e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de dotação
crópria conforme Lei Municipal orçamentária nº 1.057, 15 de dezembro de 2011
Art. 4º Os efeitos financeiros desta lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
oneiro de 2012.
*edade de Ponte Nova, 26 de janeiro de 2012.
77 lada Bordoni
Prefeito Municipal
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