| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2012 |
| Date | 2012-10-05 |
| Ementa | Aprova aplicação financeira pela Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, junto a Caixa Econômica Federal de Rio Casca e toma outras providências. |
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PREFEITURAA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro PIEDADE DE PONTE NOVA — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.069 de 05 de Outubro de 2012 Aprova aplicação financeira pela Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, junto a Caixa Econômica Federal de Rio Casca e toma outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovada a aplicação financeira efetuada junto a Caixa Econômica Federal — Agência 1474 — Rio Casca, relativo ao Fundo FIC Prático CP, tendo como Administradora a Caixa Econômica Federal — CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme Termo de Adesão do Fundo de Investimento em cotas de Fundos de Investimento Caixa Prático Curto Prazo. Parágrafo Único. O Fundo possui mecanismo de aplicação e resgate automáticos, sobre o saldo disponível na conta corrente Operação 006 — C/C 00000238-0 da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 2º O Termo de Adesão especifica a possibilidade de ocorrência de patrimônio Líquido negativo, não podendo a Administradora ser responsabilizada por eventual depreciação dos ativos da Carteira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2012. Piedade de Ponte Nova, 05 de Outubro de 2012. / UU Antório Mayrink Bordoni Prefeito/Municipal - Piedade de Ponte Nova/MG