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norma nº 1069/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1069 / 2012
Date 2012-10-05
EmentaAprova aplicação financeira pela Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, junto a Caixa Econômica Federal de Rio Casca e toma outras providências.
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PREFEITURAA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro
PIEDADE DE PONTE NOVA — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.069 de 05 de Outubro de 2012
Aprova aplicação financeira pela Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova/MG, junto a Caixa Econômica Federal de Rio
Casca e toma outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a aplicação financeira efetuada junto a Caixa Econômica Federal
— Agência 1474 — Rio Casca, relativo ao Fundo FIC Prático CP, tendo como Administradora a
Caixa Econômica Federal — CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme Termo de Adesão do Fundo
de Investimento em cotas de Fundos de Investimento Caixa Prático Curto Prazo.
Parágrafo Único. O Fundo possui mecanismo de aplicação e resgate automáticos,
sobre o saldo disponível na conta corrente Operação 006 — C/C 00000238-0 da Câmara
Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º O Termo de Adesão especifica a possibilidade de ocorrência de patrimônio
Líquido negativo, não podendo a Administradora ser responsabilizada por eventual
depreciação dos ativos da Carteira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10
de abril de 2012.
Piedade de Ponte Nova, 05 de Outubro de 2012.
/ UU
Antório Mayrink Bordoni
Prefeito/Municipal - Piedade de Ponte Nova/MG

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