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norma nº 1070/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1070 / 2012
Date 2012-10-10
EmentaAprova Encerramento de Conta Bancária pela Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, e toma outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro
PIEDADE DE PONTE NOVA — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.070 de 10 de Outubro de 2012
Aprova Encerramento de Conta Bancária pela Câmara Municipal
de Piedade de Ponte Nova/MG, e toma outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o encerramento de Conta Bancária junto ao Banco Bradesco
S.A, Agência 2523 — 2 - Rio Casca, Conta- Corrente 520.296-5, bem como as necessárias
providências para assinatura do termo de encerramento.
Art. 2º Fica aprovado o procedimento de sustação do cheque nº 00 1832, no valor de
R$500,00 (quinhentos reais), e o estorno deste valor para a nova conta-corrente junto a Caixa
Econômica Federal de Rio Casca, bem como o seu pagamento mediante a apresentação pelo
portador devidamente identificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Piedade de Ponte Nova, 10 de Outubro de 2012.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal - Piedade de Ponte Nova/MG

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