| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2012 |
| Date | 2012-10-10 |
| Ementa | Aprova Encerramento de Conta Bancária pela Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, e toma outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro PIEDADE DE PONTE NOVA — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.070 de 10 de Outubro de 2012 Aprova Encerramento de Conta Bancária pela Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, e toma outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o encerramento de Conta Bancária junto ao Banco Bradesco S.A, Agência 2523 — 2 - Rio Casca, Conta- Corrente 520.296-5, bem como as necessárias providências para assinatura do termo de encerramento. Art. 2º Fica aprovado o procedimento de sustação do cheque nº 00 1832, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), e o estorno deste valor para a nova conta-corrente junto a Caixa Econômica Federal de Rio Casca, bem como o seu pagamento mediante a apresentação pelo portador devidamente identificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Piedade de Ponte Nova, 10 de Outubro de 2012. Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal - Piedade de Ponte Nova/MG