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norma nº 1075/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1075 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaEstima a Receita e fixa Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, Centro — CEP 35.382.000
Telefax (31) 3871 5606 — (31) 3871-5203
LEI MUNICIPAL Nº 1.075. de 14 de Dezembro de 2012
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade
de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2013 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito do Município. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes
do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, estima a receitas
em R$10.102.119,00 (Dez rrilhões e Cento e Dois Mil e Cento e Dezenove Reais) e fixa
a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação de tributos.
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
de acordo com os quadros anexos a esta Lei. estimados com os seguintes
desdobramentos:
[RECEITAS POR FONTES O |]
' Receitas Correntes Rio. . = E &I
| Receita Tributária l o 227.508,38 |
| ReceitaPatrimonial 9238086,
Receita de Serviços o 3.000,00 |
Transferências corre) o o . 10.790.231,84.
Outras Receitas Correntes 32.000,00 |
Sub-total o Ê 11.145.121,08 |
| Dedução para Formação «s Fundeb -1.613.002,08
Sub-total | j | “1.613.002,08
Receitas de Capital . o . o |
Alienação de Bens 10.000,00 |
| Sub-total q | E | 570.000,00 |
| Total Geral 10.102.119,00 |
Art.4 º As despesas do Município de Piedade de Ponte Nova serão realizadas de
acordo com os seguintes desdobramentos:
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vieirs, 36, Centro — CEP 35.382.000
Telefax (31) 3871 5606 — (31) 3871-5203
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa E Ê 706.221,84
Administração E , 1.336.600,00
Assistência Social a 737.000,00
| Previdência Social Êo o 90.000,00
Saúde . o Ê 2.183.043,21
Educação . | 2.505.110,62
Cultura . o l 482.000,00
| Urbanismo o 919.600,00
Saneamento a o 335.000,00
| Agricultura = , E 208.232,91
Energia º 3.000,00
Transporte » 270.310,42 |
Encargos Especiais E, o 296.000,00
Reserva de Contingências 30. 000, 00
Total o 10.102.119,00 |
DESPESAS POR UNIDA DES DE: GOVERNO .
| Câmara Municipal E o a E 706.221,84
Gabinete do Prefeito , 476.500,00 |
Secretaria Municipal de Aúministração e Finanças E . 1. 237.5 500, 00 |
Secretaria Municipal de Ass:stência Social . 737.000,00.
Secretaria Municipal de Educação 2.505.11062 |
Secretaria Municipal de Obz ras e Serviços Urbanos 1.231. 510,42
Secretaria Municipal de Agricuitura e Meio Ambiente 543.232,91
Secretaria Municipal de Saú úde 2.183.043,21
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 482.000,00
Total o | 10.102.119,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Socieis 4.514.850. 38 |
Juros e Encargos da Divida | 80. 000, 00 | |
Outras Despesas Correntes 3.523 AS1, 52, |
Sub-total O , 8.118.301, DO |
Despesas de Capital o
Investimentos . I 1.609.517,10 |
Amortização da Dívida | 213.000,00
Sub-total AO = | CO ABBSITIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, Centro — CEP 35.382.000
Telefax (31) 3871 5606 — (31) 3871-5203
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Ê , 30.000,00
Sub-total e 30.000,00
Total . 9.970.819,00
Art. 5º Fica Executivo autorizado a:
I-a abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cingienta por cento), do
valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2013, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2013, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até
o limite de 100,00% (cem por cento) da receita realizada.
HI — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2013, podendo para tanto, utilizar o superativ financeiro verificado no exercício
anterior.
IV — a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo
relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de
créditos, não incluídas nas vrevisões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei 4.320, de
1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e
modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei
Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V — promover as medidas necessárias par ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
VI — proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas
dotações orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a
apropriação dos gastos das unidades administrativas.
VII — a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de
créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de
2012, podendo, para tanto. utilizar-se dos limites previstos nos incisos LIle III deste
artigo.
Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo Único. Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso
HI do $ 2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada
mês.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr José Pinto Vieira, 36, Centro — CEP 35.382.000
Telefax (31) 3871 5606 — (31) 3871-5203
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 14 de Dezembro de 2012.
ANTÔNIO MAYRINK BORDONI
PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG
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