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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1077/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1077 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Suplementares.
native_id1133

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR JOSE PINTO VIEIRA, 36 —- CENTRO - CEP 35.382.000
LEI MUNICIPAL Nº 1.077, de 14 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos
Suplementares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas
Gerais, decreta, eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pode: Executivo Municipal autorizado por esta Lei a abrir. no
orçamento vigente, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do valor
total da despesa fixada para o orçamento em curso.
Parágrafo único. Para efeito de cáiculo e aplicação desta Lei, o limite autorizado
no caput deste artigo não engloba o percentual já autorizado na Lei Orçamentária Anual
do Município para o exercíc'o de 2012.
Art. 2º Para acobertar as despesas dos créditos adicionais autorizados pelo artigo
anterior, serão utilizados os recursos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal
4.320, de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos a 3º de dezembro de 2012.
Piedade de Ponte Nova, 14 de dezembro de 2012.
AN
PREFEITO a, ZYPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG

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