| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Suplementares. |
| native_id | 1133 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR JOSE PINTO VIEIRA, 36 —- CENTRO - CEP 35.382.000 LEI MUNICIPAL Nº 1.077, de 14 de dezembro de 2012 Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Suplementares. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, decreta, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Pode: Executivo Municipal autorizado por esta Lei a abrir. no orçamento vigente, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada para o orçamento em curso. Parágrafo único. Para efeito de cáiculo e aplicação desta Lei, o limite autorizado no caput deste artigo não engloba o percentual já autorizado na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercíc'o de 2012. Art. 2º Para acobertar as despesas dos créditos adicionais autorizados pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 3º de dezembro de 2012. Piedade de Ponte Nova, 14 de dezembro de 2012. AN PREFEITO a, ZYPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG