| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-25 |
| Ementa | Autoriza a recomposição pela perda inflacionária e revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), e dá outras providências. |
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Recebemos 25 JAN. 2012 CNPJ: 18.316.257/0001-12 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro Telefax (31) 38715110 RESOLUÇÃO Nº 001/201 2 Autoriza a recomposição pela perda inflacionária e revisão geral anual prevista no art. 37,X, da Constituição Federal, dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), e dá outras providências. a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de suas atribuições legais aprova: Art. 1º Fica autorizado O pagamento da recomposição pela perda inflacionária dos «ubsídios fixos dos Vereadores Municipais, no índice de INPC/IBGE, acumulado no período de 01.01.2011 a 31.12.2011, no percentual de 6,0799% (seis inteiros vírgula setecentos € noventa e nove centésimos por cento), perfazendo mensalmente, a partir de janeiro/2012 0 valor de R$.1.857,13 (Um mile oitocentos e cingiienta e sete reais e treze centavos). Parágrafo único. O Subsídio fixo do Presidente da Câmara Municipal fica atualizado em percentual igual, perfazendo a partir de janeiro/2012 o valor de R$2.469,16 (dois mil e quatrocentos € sessenta e nove reais e dezesseis centavos) mensalmente. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal conforme Lei Municipal orçamentária nº 1.057, 15 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus s a partir de 1º de janeiro de 2012. Piedade de Ponte Nova, 25 de janeiro de 2012.