| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Aprova as Contas do Exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, processo N° 685.607, parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro Telefax (31) 38715110 DE O LEGISLATIVO Nº 002/2012 Aprova as Contas do Exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, PROCESSO Nº 695.607 |, Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG usando de suas atribuições *egais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovada as contas do Exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de 2edade de Ponte Nova, Processo nº 695.607 — Conforme Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Plenário em votação simbólica manifestou-se de forma favorável quanto ao Parecer da Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas, devidamente *sndamentado, que aprova as contas do Exercício de 2004. Parágrafo Único. Presentes 08 (oito) Vereadores, a votação procedeu-se da seguinte forma: 07 (sete) votos favoráveis à aprovação, nenhum contra, nenhuma abstenção, não tendo votado o presidente da Mesa Diretora por força regimental; 01 (um) vereador ausente vo momento da votação, sendo atingido o quorum constitucional de 02/03 (dois terços). Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pjédade de Ponte Nova, 08 de Maio de 2012. a as e Ponte Hova/ MG - 76765074 - SSPIMG EBlónio 20141 / 2012 nelo da Bilva esoursiro sunisipel Lodmirs: Socrc Câm MG A “bro Neto Plodads ch nte Mova / unicipat » Câmara Municipal CPF