| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | Aprova as Contas do Exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, processo N° 843.154, parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. |
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DECRETO LEGISLATIVO 001/2012 Aprova as Contas do Exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, PROCESSO Nº 843.154 , Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, usando de suas atribuições =s aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, promulgo o cuinte Decreto Legislativo: ar. 1º Fica aprovada as contas do exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Piedade de ="2 Nova, Processo nº 843.154 — conforme Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 2º O Plenário em votação simbólica manifestou-se de forma favorável quanto ao da Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas, devidamente mentado, que aprova as contas do exercicio de 2010. Parágrafo único. Presentes 09 (nove) vereadores, a votação procedeu-se da seguinte forma: * oito) votos favoráveis à aprovação, nenhum contra, nenhuma abstenção; não tendo votado o residente da Mesa Diretora por força regimental, sendo atingindo o quorum constitucional de 25 (dois/terços). &rt. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Noyà, 23 de janeiro de 2012. ly; / Amtônio Martina Bru “eesidente da Câmara Municipal Piedade de Ponto Nove / Wi CPF sos vas 356 00 RS M2v7asso -ssp/aia Bidmio 2011 4 2042 ; OU ZLoz/ LoL o -GLO CPA LTO ide on terem ajuOA Sp opupeia vediotunia o osemosoL / ou MIS o Ojouganr uossupe k pro tato mara Munic) -R67)5 Cura Nena [Ae] 'paj BIONTÓ 2651 / SPIMQ o 2012 J