| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 TELEFAX: (31) 3871-5200 - PPNOVA36(DGMAIL.COM LEI N.º 1080/2013 De 27 de fevereiro 2013. Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. O povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), junto ao orçamento vigente, conforme especificação abaixo: Órgão: 02 — poder Executivo Unidade: 20 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Subunidade: 21 — Supervisão de Pessoal e recurso Humanos Função: 04 — Administração Sub-função: 122 — Administração Geral Programa: 0401 — Programa de Apoio Administrativo Projeto 0.0001 — Manutenção da folha de pagamento de inativos e pensionistas 319001 — Aposentadoria RPPS. Reserva Remunerada e Reforma de Militares R$95.000,00 319003 — Pensões do RPPS e do Militar R$ 5.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA e PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 TELEFAX: (31) 3871-5200 - PPNOVA36(DGMAIL.COM um atm OA page Dc PONTE Niva 1 nem Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 40 — Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 41 — Supervisão de Ensino Função: 12 — Educação Sub-função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 1201 — Programa Municipal de Educação Projeto: 0.002 — Manutenção da folha de pagamento de Inativos do Serviço de Ensino 3190001 — Aposentadoria RPPS, Reserva Remunerada e Reforma de Militares R$50.000,00 Art. 2º. Como fonte de recurso à abertura do referido crédito especial fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência do excesso de arrecadação para o exercício de 2013 até o limite de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Fica condicionado ao anexo Programas, Objetivos e Metas da Administração para o quadriênio consolidado da Lei do Plano Plurianual 2010-2013 nº 1.025 de 09 de dezembro de 2009 no programa abaixo especificado: Programa 0401 — Programa de apoio administrativo Ação: 0.001 — Folha de pagamento de inativos e pensionistas | Descrição/Exercício | 2010 2011 2012 2013 | Meta financeira 0,00 0,00 0,00 100.000,00 | Meta física 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% do PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 TELEFAX: (31) 3871-5200 - PPNOVA36(OGMAIL.COM Programa: 1201 — Programa Municipal de Educação Ação: 0.002 — Folha de pagamento de Inativos e Pensionistas Descrição/Exercício | 2010 2011 2012 2013 Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 50.000,00 Meta Física 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 27 de fevereiro de 2.013. arlos de Assis Gomes Prefeito Municipal ]