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norma nº 1080/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1080 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
TELEFAX: (31) 3871-5200 - PPNOVA36(DGMAIL.COM
LEI N.º 1080/2013
De 27 de fevereiro 2013.
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras
providências.
O povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
até o limite de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), junto ao orçamento vigente,
conforme especificação abaixo:
Órgão: 02 — poder Executivo
Unidade: 20 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Subunidade: 21 — Supervisão de Pessoal e recurso Humanos
Função: 04 — Administração
Sub-função: 122 — Administração Geral
Programa: 0401 — Programa de Apoio Administrativo
Projeto 0.0001 — Manutenção da folha de pagamento de inativos e pensionistas
319001 — Aposentadoria RPPS. Reserva Remunerada e Reforma de Militares R$95.000,00
319003 — Pensões do RPPS e do Militar R$ 5.000.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
e
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
TELEFAX: (31) 3871-5200 - PPNOVA36(DGMAIL.COM
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nem
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 40 — Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 41 — Supervisão de Ensino
Função: 12 — Educação
Sub-função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1201 — Programa Municipal de Educação
Projeto: 0.002 — Manutenção da folha de pagamento de Inativos do Serviço de Ensino
3190001 — Aposentadoria RPPS, Reserva Remunerada e Reforma de Militares
R$50.000,00
Art. 2º. Como fonte de recurso à abertura do referido crédito especial fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência do excesso de arrecadação para o exercício
de 2013 até o limite de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme $ 1º do artigo 43
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Fica condicionado ao anexo Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o quadriênio consolidado da Lei do Plano Plurianual 2010-2013 nº 1.025 de
09 de dezembro de 2009 no programa abaixo especificado:
Programa 0401 — Programa de apoio administrativo
Ação: 0.001 — Folha de pagamento de inativos e
pensionistas
| Descrição/Exercício | 2010 2011 2012 2013
| Meta financeira 0,00 0,00 0,00 100.000,00
| Meta física 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
TELEFAX: (31) 3871-5200 - PPNOVA36(OGMAIL.COM
Programa: 1201 — Programa Municipal de Educação
Ação: 0.002 — Folha de pagamento de Inativos e
Pensionistas
Descrição/Exercício | 2010 2011 2012 2013
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 50.000,00
Meta Física 0,00% 0,00% 0,00% 50,00%
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 27 de fevereiro de 2.013.
arlos de Assis Gomes
Prefeito Municipal
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