| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1048, de 24 de maio de 2011, que cria o "Dia Evangélico" no Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 TELEFAX: (31) 3871-5200 - PPNOVA36(OGMAIL.COM LEI N.º 1082/2013 De 19 de março 2013. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1.048, de 24 de maio de 2011, que cria o “ Dia do Evangélico” no Município. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 1.048, de 24 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado na segunda semana de julho de cada ano”. Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de d) & Nova, 19 de março de 2.013.