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norma nº 1082/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1082 / 2013
Date 2013-03-19
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal 1048, de 24 de maio de 2011, que cria o "Dia Evangélico" no Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
TELEFAX: (31) 3871-5200 - PPNOVA36(OGMAIL.COM
LEI N.º 1082/2013
De 19 de março 2013.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1.048, de 24 de
maio de 2011, que cria o “ Dia do Evangélico” no
Município.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 1.048, de 24 de maio de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade de
Ponte Nova, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado na segunda semana de
julho de cada ano”.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de d) & Nova, 19 de março de 2.013.

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