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norma nº 1085/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1085 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaDá nova redação ao art. 1° da Lei de N° 1083/2013, de 07 de Maio de 2013, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36 — CENTRO — PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP: 35.382-000 — FONE: 31 — 3871-5200 — E-MAIL: PPNOV AJ6(WGMAIL.COM
O — ——
O pre DADE DE PONTE NOV:
de,
LEI Nº 1.085 DE 16 DE JULHO DE 2013.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.083/2013, de 07
de maio de 2013, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE
NOVA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.083/2013, de 07 de maio de
2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover
a cessão de direito real de uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogado, por igual período, havendo interesse público relevante, do
imóvel situado no lugar denominado Feijão Cru, zona rural do Município de
Piedade de Ponte Nova, com área de 2.00.00 has (22.000 metros quadrados), em
comum com uma área maior de 25.41.00 has em divisas com a Cia Agrícola
Pontenovense, herdeiros de Francisco Ventura Izidoro, herdeiros de Sebastião
Cruz dos Passos e outros, inscrito no INCRA nº 432.083.000.752 de propriedade
do Município de Piedade de Ponte Nova, conforme dispõe a matrícula nº 2.855,
registro nº 08 livro 2-RG, fl 02, em 08/11/2001, do Cartório de Registro de Imóvel
de Ponte Nova/MG, à empresa NDTCH Qualidade Industrial Ltda — EPP, inscrita no
CNPJ nº 09.593.272/0001-17, com endereço na Rua Detetive Moacir Alves Garcia,
nº 187, Bairro Santa Branca, Belo Horizonte/MG.
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1.083/2013, de
07 de maio de 2013, e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Piedade de Ponte Nova, 16 de julho de 2.013.

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