| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual para os servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.091/2014 De 24 de Fevereiro de 2014 Dispõe sobre revisão geral anual para os servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e o Presidente da Câmara Promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X. da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais da Câmara, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do INPC, apurado de janeiro à dezembro de 2013, resultando em 5.5627%% ( cinco inteiros e cinco mil e seiscentos e vinte e sete décimos de milésimo por cento). Parágrafo único. Fica autorizado também ao Presidente a complementar os vencimentos dos servidores que recebem 'salário mínimo”, de acordo com o aumento concedido por Lei Federal, o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), à acordo com a Constituição Federal. 7 qe Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de Fevereiro de 2014. Antônio. artigprim presigénte Câmara Municipal pregade de Ponte Nova / MG 13/2014 - CPF 509 286 356-00 Biênio ' RG M2 974 650 Uta Ortene Rodrigues Bonfim Vieira “Vereadora / Secretaria Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova-MG Biêno 2013/2014 CPF: 448.606 846.72 . RG: M2.091.923