br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1092/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1092 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaAutoriza a recomposição pela perda inflacionária e revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais da Câmara Municipal de Piedade de Ponte (MG), e dá outras providências.
native_id1153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

efax (31) 38715110
a
LEINº 1.092/2014
De 24 de Fevereiro de 2014
Autoriza a recomposição pela perda inflacionária e
revisão geral anual prevista no art. 37, X, da
Constituição Federal, dos subsídios fixos dos Vereadores
Municipais da Câmara Municipal de Piedade de Ponte
Nova (MG), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de suas atribuições legais
aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e o Presidente da Câmara Promulgou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da recomposição pela perda inflacionária
dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais, no índice de INPC/IBGE, acumulado
no período de 01.01.2013 a 31.12.2013, no percentual de 5.5627% (seis inteiros vírgula
cinco mil e seiscentos e vinte e sete décimos milésimo por cento), perfazendo
mensalmente, a partir de primeiro de janeiro/2014 o valor de R$2.540,34 ( dois mil,
quinhentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de
dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Piedade de Ponte Nova, 24 de Fevereiro de 2014.
Antônio, rum 4 UA
(!
Presigfnie Câmara Municipal Orlene Rodrigues Bonfim Vieira
esgfade de Ponte Nova / MG Vereadora / Secretana
Biênio 2013/2014 - CPF 509 286 356-00 Câmara Municipal de Pledade de Ponto Nova
RG M2 974 650 Biênio DONSPOM
CPF: 448.606.846:72 - RG: M2.091.923

open original →