| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | Autoriza a recomposição pela perda inflacionária e revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais da Câmara Municipal de Piedade de Ponte (MG), e dá outras providências. |
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efax (31) 38715110 a LEINº 1.092/2014 De 24 de Fevereiro de 2014 Autoriza a recomposição pela perda inflacionária e revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e o Presidente da Câmara Promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento da recomposição pela perda inflacionária dos subsídios fixos dos Vereadores Municipais, no índice de INPC/IBGE, acumulado no período de 01.01.2013 a 31.12.2013, no percentual de 5.5627% (seis inteiros vírgula cinco mil e seiscentos e vinte e sete décimos milésimo por cento), perfazendo mensalmente, a partir de primeiro de janeiro/2014 o valor de R$2.540,34 ( dois mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de dotação própria do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Piedade de Ponte Nova, 24 de Fevereiro de 2014. Antônio, rum 4 UA (! Presigfnie Câmara Municipal Orlene Rodrigues Bonfim Vieira esgfade de Ponte Nova / MG Vereadora / Secretana Biênio 2013/2014 - CPF 509 286 356-00 Câmara Municipal de Pledade de Ponto Nova RG M2 974 650 Biênio DONSPOM CPF: 448.606.846:72 - RG: M2.091.923