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norma nº 1093/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1093 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaInstitui a Semana Municipal do Idoso no Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36 — CENTRO — PIEDADE DE PONTE NOVA
cep: 35.382-000 — FONE: 31 — 3871-5200 — E-MaiL: PPNOVA36(DGMAIL.COM
LEI Nº 1093/2014
De 13 de maio de 2014
Institui a Semana Municipal do Idoso no
Município de Piedade de Ponte Nova, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de
suas atribuições legais aprovou, e eu, Antônio Carlos de Assis Gomes, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Piedade de Ponte Nova, a
Semana Municipal do Idoso, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana
do mês de outubro.
Art. 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de
eventos em comemoração ao dia do idoso, tais como:
| — homenagem às instituições e pessoas que se destacam pela
promoção do idoso em Piedade de Ponte Nova;
Il — promover encontros e fóruns de debate com temas de relevância
social tendo como foco central o idoso;
Il — promover concursos, oficinas temáticas, excursões e/ou
viagens, cursos e afins que promovam o idoso;
IV — Outras iniciativas que visem a promoção e valorização do idoso
na sociedade.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova ficará
responsável pela organização, contando com o apoio da Câmara Municipal e de
comerciantes locais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 13 de maio de
2014. |
An los de Assis Gomes
Prefeito Municipal

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