| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Idoso no Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36 — CENTRO — PIEDADE DE PONTE NOVA cep: 35.382-000 — FONE: 31 — 3871-5200 — E-MaiL: PPNOVA36(DGMAIL.COM LEI Nº 1093/2014 De 13 de maio de 2014 Institui a Semana Municipal do Idoso no Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Antônio Carlos de Assis Gomes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Piedade de Ponte Nova, a Semana Municipal do Idoso, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao dia do idoso, tais como: | — homenagem às instituições e pessoas que se destacam pela promoção do idoso em Piedade de Ponte Nova; Il — promover encontros e fóruns de debate com temas de relevância social tendo como foco central o idoso; Il — promover concursos, oficinas temáticas, excursões e/ou viagens, cursos e afins que promovam o idoso; IV — Outras iniciativas que visem a promoção e valorização do idoso na sociedade. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova ficará responsável pela organização, contando com o apoio da Câmara Municipal e de comerciantes locais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 13 de maio de 2014. | An los de Assis Gomes Prefeito Municipal