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norma nº 73/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDispõe sobre da Lei Complementar Municipal n° 715 de 31 de Março de 1998 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DE
RAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
Lei Complementar Nº 073 de 23 de junho de 2023.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar
Municipal nº 715 de 31 de março de 1998 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 204 da Lei Complementar nº 715 de 31 de março de 1998 fica alterado
passando a vigorar acrescido dos seguintes 885º e 6º:
“$5º Durante toda a vigência da licença maternidade, incluídos eventuais
períodos de prorrogações e/ou extensões, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a nomeação, em caráter temporário, de servidor
substituto com a finalidade de treinamento e transição das atribuições.”
$6º A autorização prevista no $5º será exercida por critério de conveniência
e oportunidade da Administração Pública Municipal mediante análise das
funções desempenhadas pelo servidor e da necessidade do serviço público
municipal, e poderá ocorrer com antecedência de até 90 (noventa) dias da
data prevista para o afastamento, perdurando por todo o período
correspondente ao afastamento do titular.'
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 23 de junho de 2023.
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