| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre da Lei Complementar Municipal n° 715 de 31 de Março de 1998 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DE RAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Lei Complementar Nº 073 de 23 de junho de 2023. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 715 de 31 de março de 1998 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 204 da Lei Complementar nº 715 de 31 de março de 1998 fica alterado passando a vigorar acrescido dos seguintes 885º e 6º: “$5º Durante toda a vigência da licença maternidade, incluídos eventuais períodos de prorrogações e/ou extensões, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a nomeação, em caráter temporário, de servidor substituto com a finalidade de treinamento e transição das atribuições.” $6º A autorização prevista no $5º será exercida por critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal mediante análise das funções desempenhadas pelo servidor e da necessidade do serviço público municipal, e poderá ocorrer com antecedência de até 90 (noventa) dias da data prevista para o afastamento, perdurando por todo o período correspondente ao afastamento do titular.' Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 23 de junho de 2023. AA TAL é f ódon re An feito Municipal é