| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências. |
| native_id | 1157 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DT PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 - TELFAx(31) 3871-5203 Lei Nº 1.277 de 23 de junho de 2023. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 04 — Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento 01 — Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento 06 — Segurança Pública 181 — Policiamento 0001 — Programa de Apoio Administrativo 1.025 — Instalação do Programa Olho Vivo 33903000 — Material de Consumo R$ 60.000,00 33903900 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 44905200 — Equipamentos e Material de Permanente R$ 160.000,00 TOTAL R$310.000,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023; Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; HI - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2023. Piedade de Ponte Nova, 23 de junho de 2023. ALA áyrink Bordoni