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norma nº 1277/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1277 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências.
native_id1157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DT
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 - TELFAx(31) 3871-5203
Lei Nº 1.277 de 23 de junho de 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2023, no valor total de
R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
04 — Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento
01 — Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento
06 — Segurança Pública
181 — Policiamento
0001 — Programa de Apoio Administrativo
1.025 — Instalação do Programa Olho Vivo
33903000 — Material de Consumo R$ 60.000,00
33903900 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
44905200 — Equipamentos e Material de Permanente R$ 160.000,00
TOTAL R$310.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023;
Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
HI - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01
de junho de 2023.
Piedade de Ponte Nova, 23 de junho de 2023.
ALA
áyrink Bordoni

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