br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1096/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1096 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaInstitui o regime de adiantamento e, dá outras providências.
native_id1165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG
CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36gmail.com
LEI Nº 1.096/2014
De 13 de maio de 2014.
Institui o regime de adiantamento, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Antônio Carlos
de Assis Gomes, Prefeito Municipal, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído na Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte
Nova, o Regime de Adiantamento de Despesas, mediante prévio empenho, nos casos
específicos de:
| | - despesas com diárias de viagens;
Il - despesas com representação eventual;
HI - despesas miúdas de pronto pagamento;
IV - despesas que tenham de ser efetuadas em lugar distante da sede
da Prefeitura.
Art. 2º - Entende-se por adiantamento o numerário colocado á
disposição de uma repartição ou de um servidor, a fim de lhes dar condições de
realizar despesas que por natureza de urgência, não possam aguardar o
processamento normal.
Art. 3º - Entende-se por despesas miúdas de pronto pagamento, para
efeitos desta lei as que se realizam com:
| - Selos postais, telegramas, café, lanche, pequenos carretos,
transportes urbanos e pequenos consertos, aquisição avulsa de livros, jornais e outras
publicações;
Il - Artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita,
para uso ou consumo próximo ou imediato;
HI - Outra qualquer, de pequeno vulto, e de necessidade imediata,
desde que devidamente justificada.
Art. 4º - O Executivo Municipal editará decreto regulamentado o
adiantamento previsto nesta lei, fixando normas, prazo e forma de recebimento e
prestação de contas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de e de Ponte Nova, 13 de maio de 2014
Antôhio os de Assis Gomes
efeito Municipal

open original →