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norma nº 1097/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1097 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaCria o programa municipal de incentivo aos estudantes de ensino superior, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG
CEP: 35.382-000 - FONE: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ggmail.com
LEI Nº 1.097/2014
De 13 de maio de 2014.
Cria o programa municipal de incentivo aos
estudantes do ensino superior, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Antônio Carlos
de Assis Gomes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa municipal de incentivo aos estudantes
do ensino superior que residem no município de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º - A titulo de incentivo aos cidadãos que estejam matriculados
no ensino superior e residam em Piedade de Ponte Nova, o Município oferecerá, a
titulo gratuito, transporte em ônibus convencional para as cidades de Ponte Nova/MG e
Viçosa/MG.
8 1º - O transporte será oferecido de modo a atender aos estudantes
matriculados nos turnos matutino e noturno;
8 2º - O transporte deverá atender, também, os estudantes que sejam
portadores de necessidades especiais, devendo o transportador providenciar
adaptações, serviços ou comodidades que atendam a estes usuários.
Art. 3º - O transportador deverá apresentar apólice de seguro
particular contra acidentes e os veículos deverão ser vistoriados todos os anos, sendo
apresentados os laudos de vistoria atestando as condições de segurança e
prestabilidade, devendo os veículos estarem cadastrados na Agência Nacional de
Transporte Terrestre (ANTT) e no Departamento de Estradas e Rodagem de Minas
Gerais - (DERMG).
Parágrafo único - O descumprimento a qualquer uma das exigências
previstas neste artigo implica em rescisão do contrato com o transportador, sem direito
à indenização.
Art. 4º - A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 5º - Dentro de 60 (sessenta) dias após a edição desta Lei, Decreto
do Poder Executivo estabelecerá seu regulamento.
Art. 6 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
dy
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG
CEP: 35.382-000 - FONE: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ggmail.com
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 13 de maio de 2014.
Prefeito Municipal

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