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norma nº 1098/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1098 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar terreno urbano que menciona o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG
CEP: 35.382-000 - FONE: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ogmail.com
LEI Nº 1.098/2014
De 13 de maio de 2014
Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno
urbano que menciona ao Estado de Minas Gerais,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Piedade de Ponte, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Antônio Carlos de Assis
Gomes, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de
Minas Gerais, imóvel urbano situado na Rua Niízio Molinário, s/nº, Centro, Piedade de
Ponte Nova/MG, com área de 5.760,00 m? (cinco mil, setecentos e sessenta metros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Niízio
Molinário, com 48,00 m, lado direito com a Creche Municipal, com 120,00 m, lado
esquerdo com Maria Helena Brangione, com 120,00 m e fundos com imóvel do próprio
doador, com 48,00.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei se destina a construção
do prédio da Escola Estadual Coronel Antoninho.
Art. 3º - O Estado de Minas Gerais fica obrigado a iniciar a construção
da referida escola no exercício de 2014.
Art. 4º - O Estado de Minas Gerais não poderá transferir o referido
imóvel no todo ou em parte a outrem sob quaisquer pretextos, e terá que cumprir o
prazo estipulado no artigo 3º; desta Lei sob pena de ser revertido o imóvel ao
patrimônio do Município de Piedade de Ponte Nova, independente de interpelação
amigável ou judicial.
Art. 5º - Na hipótese de reversão do imóvel ao Município de Piedade de
Ponte Nova não cabe ao Estado de Minas Gerais reivindicar qualquer ressarcimento.
Art. 6º - As despesas relativas à doação serão de inteira
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 13 de maio de 2014.
Antônio/Carlos de Assis Gomes
Prefeito Municipal

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