| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno urbano que menciona o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG CEP: 35.382-000 - FONE: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ogmail.com LEI Nº 1.098/2014 De 13 de maio de 2014 Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno urbano que menciona ao Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Povo do Município de Piedade de Ponte, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Antônio Carlos de Assis Gomes, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano situado na Rua Niízio Molinário, s/nº, Centro, Piedade de Ponte Nova/MG, com área de 5.760,00 m? (cinco mil, setecentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Niízio Molinário, com 48,00 m, lado direito com a Creche Municipal, com 120,00 m, lado esquerdo com Maria Helena Brangione, com 120,00 m e fundos com imóvel do próprio doador, com 48,00. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei se destina a construção do prédio da Escola Estadual Coronel Antoninho. Art. 3º - O Estado de Minas Gerais fica obrigado a iniciar a construção da referida escola no exercício de 2014. Art. 4º - O Estado de Minas Gerais não poderá transferir o referido imóvel no todo ou em parte a outrem sob quaisquer pretextos, e terá que cumprir o prazo estipulado no artigo 3º; desta Lei sob pena de ser revertido o imóvel ao patrimônio do Município de Piedade de Ponte Nova, independente de interpelação amigável ou judicial. Art. 5º - Na hipótese de reversão do imóvel ao Município de Piedade de Ponte Nova não cabe ao Estado de Minas Gerais reivindicar qualquer ressarcimento. Art. 6º - As despesas relativas à doação serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 13 de maio de 2014. Antônio/Carlos de Assis Gomes Prefeito Municipal